Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Brasília
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- WESLEY DE SOUZA BARBOSA
- Advogado
- JOAO CARVALHO PINHEIRO (OAB 52710/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 7º andar, Ala C, Sala 7.114-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Processo: 0735239-44.2026.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Furto Qualificado (3417) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: WESLEY DE SOUZA BARBOSA e outros
DECISÃO
VISTOS. Os autos tratam de Ação Penal Pública, na qual o Ministério Público oferece Denúncia em face de WESLEY DE SOUZA BARBOSA e ARLEY SABINO, qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inciso IV (1º Fato), art. 155, § 4º, incisos II e IV (2º Fato), c/c art. 71, caput, todos do Código Penal (ID 281924959). A denúncia foi recebida no dia 08 de julho de 2026, determinando-se a citação dos denunciados (ID 282603348).
O denunciado ARLEY não foi encontrado para citação pessoal, contudo, constituiu advogado nos autos (ID 284365014) e apresentou resposta escrita à acusação (ID 286480050). O denunciado WESLEY não foi encontrado para citação pessoal (ID 284982973). Foram empreendidos esforços para a citação pessoal do denunciado, contudo, sem êxito (ID 292479270). O Ministério Público requereu a intimação do denunciado WESLEY, por meio de seu advogado constituído para que apresente a Resposta Escrita à Acusação (ID 293060347).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. Fundamento e
DECIDO. O pedido Ministerial comporta deferimento. Com efeito, o denunciado WESLEY, embora não tenha sido encontrado para citação pessoal (IDs 284982973 e 292479270), constituiu advogado nos autos correlatos PJe n. 0747451-97.2026.8.07.0001, após o oferecimento da denúncia, sendo que seu patrono vem atuando em seu favor, inclusive formulando pedido de revogação de prisão preventiva e impetrando habeas corpus, circunstâncias que evidenciam a inequívoca ciência da presente persecução penal.
