Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, JESSICA CRISTINA NUNES DE QUEIROZ
- Advogado
- WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB 22393/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735456-87.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: JESSICA CRISTINA NUNES DE QUEIROZ CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas. Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial. Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única. No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2026 16:52:15. VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral
