Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- VITORIA MENDES DE SOUSA
- Advogados
- MARCELO ALMEIDA ALVES (OAB 34265/DF), FELIPE SOARES MAIA KOURI (OAB 43813/DF)
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
