Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Criminal de Brasília
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- PEDRO HENRIQUE DE JESUS SILVA
- Advogado
- ÁLEC AGCA FERNANDES QUEIROZ (OAB 65679/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0736701-46.2020.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: PEDRO HENRIQUE DE JESUS SILVA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde as apreensões realizadas (2020/2021), sem que tenha havido manifestação acerca do interesse na restituição de tais bens, DECRETO o perdimento em favor da União, dos objetos apreendidos nos Autos de Apreensão n. 7/2020 e 384/2021, com fundamento no art. 91, inciso II do Código Penal c/c os arts. 123 e 124 do Código de Processo Penal. Expeçam-se as diligências necessárias.
BRASÍLIA-DF, 19 de junho de 2024. Omar Dantas Lima Juiz de Direito
