Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- A. D. S.
- Advogados
- DANIEL MOREIRA GOMIDES (OAB 28470/DF), ISAAC SA NUNES (OAB 31583/BA)
1. Não conheço do pedido veiculado em petição Num. 198270169 - Pág. 1/2, porquanto o processo está extinto com sentença de mérito (Num. 144999347 - Pág. 1/4), parcialmente reformada, conforme acórdão de id. Num. 196341202 - Pág. 1/10; Num. 196341203 - Pág. 1/4; Num. 196341205 - Pág. 1/4;Num. 196341220 - Pág. 1/5; Num. 196341221 - Pág. 1/3; Num. 196341222 - Pág. 1/2 e Num. 196341223 - Pág. 1, transitado em julgado (Num. 196341225 - Pág. 1), portanto, com prestação jurisdicional entregue, de modo que qualquer nova pretensão deverá, se o caso, ser objeto de ação própria.
2. Ademais, quanto ao pedido de gratuidade de justiça veiculado pelo requerido, foi apreciado e deferido na decisão de id. Num. 34269892 - Pág.
1. 3. Retornem os autos ao arquivo. Documento datado e assinado eletronicamente.
