Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALBINA PEREIRA DE MELO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736892-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: ALBINA PEREIRA DE MELO
SENTENÇA
Cuida-se de ação de cobrança, proposta por SICOOB CREDFAZ – Cooperativa de Crédito de Livre Admissão CREDFAZ LTDA em desfavor de ALBINA PEREIRA DE MELO, partes qualificadas nos autos. Após a citação, antes de oferecida contestação, veio a parte autora aos autos (ID 185423417) comunicar a quitação da dívida pela requerida, oportunidade na qual pugnou pela extinção do feito, haja vista o desinteresse em prosseguir na presente demanda.
Nesse contexto, recebo, como desistência o pedido formulado pela parte autora em ID 185423417 e, sendo esta uma faculdade que lhe assiste (art. 485, § 4º, CPC), consoante artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO a desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, CPC. Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contestação. Custas finais, se houver, pela parte requerente. Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
