Sentença
Decisão- Órgão
- 19ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, PAULO CESAR TORIN
- Advogado
- PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR (OAB 34252/SC)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737352-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA
PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
REQUERENTE: PAULO CESAR TORIN
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Como a parte autora efetuou o pagamento das custas judiciais, presumo que desistiu do requerimento de gratuidade de justiça. Tendo em vista que o STF reconheceu a repercussão geral da matéria correspondente a eventuais diferenças de correção monetária aplicadas em operações de crédito rural por ocasião do Plano Collor por meio do RE nº 1.445.162-DF, publicada em 11/3/2024, proceda-se à suspensão do processo até o julgamento do Tema 1290 a fim de evitar prejuízos de natureza econômica e processual às partes, nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC.
Sem prejuízo, as partes poderão informar nos autos sobre o andamento do Recurso Extraordinário supra a qualquer tempo. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF.
