Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VERONICA CONCEICAO MARTINS
- Advogados
- JOSE RODOLFO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 15809/DF), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 25136/DF), EDMAR FERREIRA DE BRITTO JUNIOR (OAB 194995/SP), ANA CAROLINE SILVA DE ALMEIDA (OAB 6099100/DF), VERONICA CONCEICAO MARTINS (OAB 184070/MG)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737530-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL DENTAL SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA EXECUTADO: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, intentado por BRASIL DENTAL SERVIÇOS COMPARTILHADOS LTDA em face de POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, em que foi realizado o pagamento da dívida (ID 185743561), tendo a parte exequente concordado com o sobredito depósito (ID 182077405), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo. Custas finais, se houver, pela parte executada. Sem honorários advocatícios na presente fase. Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o sobredito depósito da seguinte forma: a) R$ 2.129.910,60, com acréscimos legais, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados no ID 186086472, página 2; e b) o remanescente, no importe de R$ 117.538,60, com acréscimos legais, para uma conta judicial vinculada aos autos nº 0703547-95.2024.8.07.0001, em trâmite neste Juízo.
Para viabilizar a operação descrita no item “b” acima, oficie-se ao BRB, solicitando que proceda à transferência determinada. Ainda, traslade-se cópia da presente sentença para os autos nº 0703547-95.2024.8.07.0001. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
