Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatário
- ALINE FERNANDA DE QUEIROZ ULHOA CHAVES
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737763-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE REQUERIDO: MARCIA RODRIGUES GHERARDE COSTA, ALINE FERNANDA DE QUEIROZ ULHOA CHAVES
DECISÃO
COM FORÇA DE OFÍCIO
I. Em vista dos esclarecimentos prestados pela Secretaria do Juízo em certidão de id. 192132745, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB solicitando que seja realizada a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada aos presentes autos (R$ 327,79 + acréscimos legais) à conta de titularidade do Tesouro Nacional, para fins de destinação ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário instituído pela União, conforme determina o art. 97 do Código de Processo Civil.
Confiro à presente decisão força de ofício, a ser encaminhado pelo meio mais célere, observando as informações bancárias a seguir especificadas: Conta Judicial de Origem (BRB Bankjus): 1553049397; Valor Depositado: R$ 327,79 + acréscimos legais. Conta de Destino (Tesouro Nacional): a) código do banco: 001 (Banco do Brasil); b) agência: 1607-1 (Setor Público Brasília – DF); c) conta corrente: 170.500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional no BB); d) identificador de recolhimento: 1000110000118804 (para multa de ato atentatório).
II. Traslade-se cópia da decisão de id. 151354096 aos autos do processo execução principal e intime-se a Curadoria de Ausentes, conforme ali determinado.
III. Tudo cumprido e comprovada a realização da transferência, encaminhem-se os autos à Contadoria para o cálculo de eventuais custas processuais remanescentes e, após a intimação da parte exequente para seu recolhimento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
