Sentença
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANTONIO SERRATI MASSINI
- Advogados
- REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 11336/MS), TAELI GOMES BARBOSA (OAB 21943/MS)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737782-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO SERRATI MASSINI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Não há discricionariedade do Juízo quanto ao cumprimento da determinação do ilustre Relator do RE 1.445.362 (Tema 1.290 da Repercussão Geral) para sobrestamento da demanda.
Cumpra-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
