Sentença
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CARLA ELIZAMA COELHO DE OLIVEIRA
- Advogado
- LIVIA CAROLINA SOARES DIAS DE MEDEIROS (OAB 27825/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738340-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA FREITAS ABATE EXECUTADO: CARLA ELIZAMA COELHO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 260362882 a memória de cálculo de custas finais. Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte RÉ intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2025 14:42:34. DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral
