Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738974-03.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME EXECUTADO: JORDEUS PORTO LIMA EDITAL DE HASTA PÚBLICA Origem: PRIMEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA Processo: 0738974-03.2017.8.07.0001 Autor(es): VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI – ME - CNPJ: 08.***.***/0001-66 Advogado(s): KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA - OAB DF22817-A Réu(s): JORDEUS PORTO LIMA - CPF: 338.***.***-53 Advogado(s): O Excelentíssimo Sr.
Dr. João Batista Goncalves da Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Fernando Gonçalves Costa, CPF nº 512.***.***-68, inscrito na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF sob nº 10, através do portal www.multleiloes.com, com endereço no SOF/Norte, Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF, e-mail e telefones para contato: (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 09 de outubro de 2023, às 13h20min., aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação, o sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no 11 de outubro de 2023, às 13h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, conforme Despacho ID 162239156.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. O sistema permitirá somente lances crescentes, com incremento mínimo no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). DESCRIÇÃO DO BEM: direitos aquisitivos do Imóvel: 01(um) imóvel, Apartamento nº 701, Bloco C, do empreendimento denominado Rossi Splendore, localizado nos lotes 60/80, Quadra 1, Setor Leste Industrial, Gama/DF, matrícula nº 39.530 do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Descrição do Imóvel: Apartamento nº 701, Bloco C, com área privativa principal de 91,83m², área acessória de 12,00m², área privativa total de 103,83m², área de uso comum de 45,138m² e área total real de 148,968m², com fração ideal de 0,0031 e a vaga de garagem a ele vinculado de nº 253no empreendimento denominado Rossi Splendore, matrícula nº 39.530, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Construção: 3 quartos, sendo uma suíte, sala, copa, cozinha, 1 vaga de garagem. Descrição conforme laudo de avaliação, de 31/08/2021, ID 101843862. Inscrição nº: 52476820 (Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal). Fiel Depositário: Jordeus Porto Lima - CPF: 338.***.***-53. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), conforme laudo de avaliação, de 31/08/2021, ID 101843862.
ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES CONSTANTES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL (ART. 886, VI, CPC): Na matrícula consta: R-14: Alienação Fiduciária em favor do Credor Fiduciário Banco Bradesco S.A, com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 60.***.***/0001-12, saldo devedor do imóvel apresentado pelo credor fiduciante: R$ 54.987,82 (cinquenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos, atualizado até 19/01/2023, ID 147948388; R-15 – Penhora – Termo de Penhora expedido em 01/06/2021, pelo Juízo do Cartório Judicial Único - Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília/DF, extraída do Processo de Execução nº 0738974-03.2017.8.07.0001, conforme apresentado na matrícula do imóvel ID 163141480.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento. No entanto, em consulta ao site da Secretário de Fazenda do Distrito Federal, no dia 29/08/2023, o leiloeiro identificou que existe débito no seguinte valor: Total de Débitos no Lançamento - R$ 335,80 (trezentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos); Total de Débitos na Dívida Ativa - R$ 2.300,28 (dois mil, trezentos reais e vinte e oito centavos).
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par.
Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 10.266,20 (dez mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), atualizado até 24/06/2023, conforme Planilha ID 163141479. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Na ocorrência de não recolhimento pelo licitante vencedor, no prazo legal, dos valores relativos à arrematação e da comissão do Leiloeiro, a venda será desfeita e será direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante. O leiloeiro fica autorizado a convocar o(s) licitante(s) seguinte(s), sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC) ou em prestações, esta última nos termos do art. 895 do CPC.
O valor da arrematação será pago integralmente através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial. Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de desistência do arrematante, remição, acordo, suspensão ou cancelamento: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ), após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected]. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. BRASÍLIA-DF, 2 de outubro de 2023 18:07:02. MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta