JOAO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA, SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS
Advogados
HUMBERTO JORGE LEITAO DE BRITO (OAB 58462/DF), ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (OAB 99065/MG), KARLA ZARDINI DORADO VALENTINO (OAB 28574/DF), ROBERTA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 56422/DF), LAYNA CRISTINA DORNELLES AVRAMIDIS (OAB 59986/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739659-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS REU: JOAO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da 2ª instância. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, ficam as PARTES intimadas a se manifestar sobre a devolução dos autos, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 15:20:41. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
JOAO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA, SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS
Advogados
HUMBERTO JORGE LEITAO DE BRITO (OAB 58462/DF), ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (OAB 99065/MG), LAYNA CRISTINA DORNELLES AVRAMIDIS (OAB 59986/DF)
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PREPARO. AUSÊNCIA. EXEGESE DO ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITO NÃO ATENDIDO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. APELO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O comprovante do preparo deve ser apresentado concomitantemente com a interposição do recurso.
2. No caso, uma vez que não houve comprovação do preparo no ato de interposição da apelação, para sanar a deficiência, caberia ao recorrente o recolhimento do preparo quando lhe foi oportunizado, o que não ocorreu.
3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Outubro 20241 evento
Edital
E
Órgão
3ª Turma Cível
Classe
AGRAVO INTERNO CÍVEL
Destinatários
JOAO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA, SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS
Advogados
HUMBERTO JORGE LEITAO DE BRITO (OAB 58462/DF), ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (OAB 99065/MG), LAYNA CRISTINA DORNELLES AVRAMIDIS (OAB 59986/DF)
39ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (13/11/2024 ATÉ 22/11/2024)
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 13 de Novembro de 2024 (Quarta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. A sessão de julgamento será encerrada no dia 22 de novembro de 2024:
Processo
0704234-72.2024.8.07.0001
Número de ordem
1
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Fátima Rafael
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Contratuais (13385)
Polo Ativo
JOAO DE ASSIS SILVEIRA MARQUES
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRESSA RODRIGUES ARAUJO - DF65440-A
Polo Passivo
DANIELA ANTONIA SOARES DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE SOARES DE CARVALHO - DF5594000-A
Terceiros interessados
Relator
Setembro 20241 evento
Intimação
D
Órgão
Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Classe
AGRAVO INTERNO CÍVEL
Destinatários
JOAO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA, SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS
Advogados
HUMBERTO JORGE LEITAO DE BRITO (OAB 58462/DF), ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (OAB 99065/MG)
Número do processo: 0739659-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: JOAO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA AGRAVADO: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS Origem: 0739659-97.2023.8.07.0001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2024 da Presidência da Terceira Turma Cível, de 20 de março de 2024, INTIMO a parte AGRAVADO: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil .
Brasília - DF, 17 de setembro de 2024. Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível
Agosto 20242 eventos
Intimação
D
Órgão
Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS
Advogados
HUMBERTO JORGE LEITAO DE BRITO (OAB 58462/DF), ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (OAB 99065/MG)
DECISÃO
Trata-se de apelação interposta por JOAO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA, em face à sentença que julgou procedente o pedido formulado em seu desfavor por SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS. O recorrente deixou de realizar o preparo, não é beneficiário da gratuidade de justiça e nem requereu a concessão do beneplácito. Intimado a regularizar o preparo na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, quedou-se inerte (ID 63036858).
É o relatório.
Decido. Consoante disposição do art. 1007 do Código de Processo Civil, compete ao recorrente comprovar o preparo no ato de interposição do recurso. Caso não o faça, será intimado para recolhê-lo, devendo fazê-lo em dobro, sob pena de deserção (§4º). O recorrente não realizou o preparo recursal e, intimado para regularizar, quedou-se inerte. Lado outro, não é beneficiário da gratuidade da justiça e não requereu o beneplácito na peça recursal.
Reza o art. 932, III, do Código de Ritos atribui ao relator a incumbência de negar seguimento ao recurso inadmissível. Semelhante disposição encontra-se no art. 87, III, do Regimento Interno do TJDFT.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o recurso. Preclusa esta decisão, comunique-se o juízo de origem e arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília/DF, 21 de agosto de 2024. LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Relator 46
Intimação
D
Junho 20241 evento
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Cível de Brasília
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS
Advogados
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (OAB 99065/MG), KARLA ZARDINI DORADO VALENTINO (OAB 28574/DF), ROBERTA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 56422/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739659-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS REU: JOAO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré interpôs recurso de apelação.
De ordem, nos termos da portaria 2/2022, deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 16:49:22. JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral
Maio 20241 evento
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Cível de Brasília
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
JOAO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA
Advogados
HUMBERTO JORGE LEITAO DE BRITO (OAB 58462/DF), ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (OAB 99065/MG), KARLA ZARDINI DORADO VALENTINO (OAB 28574/DF), ROBERTA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 56422/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739659-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS REU: JOAO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Trata-se de ação declaratória ajuizada em 22/09/2023 por SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGENCIAS em face de JOÃO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA. O autor alega ser o réu ex-presidente do SINAGENCIAS e, em razão de sua má-gestão, o Sindicato ter sido condenado ao pagamento de débitos trabalhistas a advogado contratado por João Maria Medeiros de Oliveira. Afirma que em 24/10/2011, durante o mandato do réu como presidente, foi contratado o advogado Rodrigo Ladislau Batista, OAB/DF 27.727, para exercer a função de assessor jurídico do Sindicato e, por exclusiva má gestão e fiscalização do réu, o Sindicato foi condenado a pagar em ação trabalhista o importe de R$ 1.694.489,32.
Requer seja a demanda julgada procedente para reconhecer a ação de regresso, condenando o réu a reparar os danos causados à entidade sindical, ocasião em que informa que o valor deverá ser calculado em posterior liquidação de sentença. Citado, o réu apresenta contestação no ID 182184963. Inicialmente, impugna o valor atribuído à causa. No mérito, alega perseguição política e que a contratação do advogado Rodrigo Ladislau Batista ocorreu dentro das normas trabalhistas/celetistas, na forma de contrato de trabalho previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Réplica no ID 186682643. Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório.
DECIDO. O réu se insurge, inicialmente, quanto ao valor de R$ 1.000,00 atribuído à causa. Com razão. Nos termos do art. 292, § 2º, do CPC, na ação indenizatória o valor a ser atribuído à causa é o valor pretendido. No caso, o autor pretende ser ressarcido do que pagou ao advogado Rodrigo Ladislau Batista em ação trabalhista, sendo certo que, nela, o Sindicato foi condenado ao pagamento de .
Fevereiro 20241 evento
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Cível de Brasília
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
JOAO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA
Advogados
HUMBERTO JORGE LEITAO DE BRITO (OAB 58462/DF), ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (OAB 99065/MG), KARLA ZARDINI DORADO VALENTINO (OAB 28574/DF), ROBERTA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 56422/DF)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0739659-97.2023.8.07.0001 AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS REU: JOAO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Venham os autos conclusos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Órgão
6ª Vara Cível de Brasília
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
JOAO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA
Advogados
HUMBERTO JORGE LEITAO DE BRITO (OAB 58462/DF), ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (OAB 99065/MG), KARLA ZARDINI DORADO VALENTINO (OAB 28574/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739659-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS REU: JOAO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir. BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 13:29:10. JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral
Novembro 20231 evento
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Cível de Brasília
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
JOAO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA
Advogados
HUMBERTO JORGE LEITAO DE BRITO (OAB 58462/DF), ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (OAB 99065/MG), KARLA ZARDINI DORADO VALENTINO (OAB 28574/DF)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0739659-97.2023.8.07.0001 AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS REU: JOAO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Para que a audiência de conciliação não ocorra, imprescindível que ambas as partes se manifestem contrariamente à realização do ato (CPC 334, §4º, I).
Assim, tendo a parte autora manifestado oposição à designação da audiência de conciliação do art. 334, do CPC na inicial; e considerando a ausência de interesse da parte requerida externada na petição de ID 178570394, entendo improvável a possibilidade de acordo nos autos. Cancele-se, pois, a audiência de conciliação de ID 174188154. Fica a parte requerida intimada a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Outubro 20231 evento
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Cível de Brasília
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS
Advogados
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (OAB 99065/MG), KARLA ZARDINI DORADO VALENTINO (OAB 28574/DF)
Número do processo: 0739659-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO - SINAGENCIAS REU: JOAO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/11/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável;
3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação;
4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto;
5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência;
6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h.
8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
FÁTIMA RAFAEL
Processo
0703155-55.2024.8.07.0002
Número de ordem
2
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Fátima Rafael
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
PASEP (6042)
Polo Ativo
EDSON FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS LUCAS DE SOUZA - DF63111-A
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Relator
FÁTIMA RAFAEL
Processo
0736169-36.2024.8.07.0000
Número de ordem
3
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Fátima Rafael
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Cumprimento Provisório de Sentença (10880)
Polo Ativo
CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
KARLA MAYARA MEDEIROS LOPES - DF69247-A
CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR - DF47929-A
Polo Passivo
ARMANDO JOSE DE SALLES RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569-A
Terceiros interessados
Relator
FÁTIMA RAFAEL
Processo
0736256-89.2024.8.07.0000
Número de ordem
4
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Fátima Rafael
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Busca e Apreensão (10677) Direitos da Personalidade (12937)
Polo Ativo
M. C. C. R. D. M. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA - DF15692-A
Polo Passivo
H. D. M. F.
S. D. S. N.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO - DF29310-A
Terceiros interessados
Relator
FÁTIMA RAFAEL
Processo
0729525-77.2024.8.07.0000
Número de ordem
5
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Fátima Rafael
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Planos de saúde (12486)
Polo Ativo
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo
H. M. D. S.
SIMONE LOPES MENDES
DENILSON OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
TATYANE CRISTINA PAULINO ALMEIDA - DF54829-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
FÁTIMA RAFAEL
Processo
0712107-78.2024.8.07.0016
Número de ordem
6
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Fátima Rafael
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518)
Polo Ativo
ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUDMILLA BARROS ROCHA - DF59587-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
FÁTIMA RAFAEL
Processo
0725755-10.2023.8.07.0001
Número de ordem
7
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Fátima Rafael
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Liminar (9196)
Polo Ativo
GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo
GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
KAROLINNE MIRANDA RODRIGUES - DF29453-A
LEONARDO FARIAS FLORENTINO - SP343181-A
RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A
Polo Passivo
I. P. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
TAIZI FONTELES TOLEDO - DF26352-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
FÁTIMA RAFAEL
Processo
0055972-10.2005.8.07.0001
Número de ordem
8
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Fátima Rafael
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Concurso de Credores (9418)
Polo Ativo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO DO BRASIL
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo
ANAHY CIBELE MORAIS
L. C. ARANTES & CIA LTDA
JULIO CESAR ARANTES
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO - DF15411-A
Terceiros interessados
Relator
FÁTIMA RAFAEL
Processo
0701504-81.2017.8.07.0018
Número de ordem
9
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Fátima Rafael
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
DIREITO TRIBUTÁRIO (14)
Polo Ativo
CONCEPT AEROPORTO SERVICOS EVENTOS E TURISMO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MIRIAN DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ - DF1952400-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
FÁTIMA RAFAEL
Processo
0728564-39.2024.8.07.0000
Número de ordem
10
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Fátima Rafael
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Agêncie e Distribuição (9581)
Polo Ativo
SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS HENRIQUE ALMEIDA SILVA - DF69730-A
RUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476-A
LEONARDO OLIVEIRA ALBINO - DF54395-A
Polo Passivo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A
Terceiros interessados
Relator
FÁTIMA RAFAEL
Processo
0002762-52.2016.8.07.0003
Número de ordem
11
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Fátima Rafael
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Duplicata (4972)
Polo Ativo
QUALIDADE ALIMENTOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
QUALIDADE ALIMENTOS LTDA
MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A
Polo Passivo
S SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Relator
FÁTIMA RAFAEL
Processo
0714276-20.2023.8.07.0001
Número de ordem
12
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Fátima Rafael
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Moral (7779)
Polo Ativo
DOGGIE DAY CARE - ESPACO ANIMAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE AGUIAR COSTA LUZ - DF25637-A
Polo Passivo
BIANCA OLIVEIRA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
THAISA MARA DOS ANJOS LIMA - PB24137
FRANCISCO JOSE GARCIA FIGUEIREDO - PB19497
ANAIS MARIA FERREIRA DE ARAUJO - PE47822-A
Terceiros interessados
Relator
FÁTIMA RAFAEL
Processo
0701562-84.2017.8.07.0018
Número de ordem
13
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Fátima Rafael
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Repetição de indébito (6007) DIREITO DO CONSUMIDOR (1156)
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
BEATRIZ XAVIER DA COSTA - DF65654-A
HERICK PAVIN - PR39291-A
HERICK PAVIN - PR39291-A
Polo Passivo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
THIAGO PAULA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
HERICK PAVIN - PR39291-A
BEATRIZ XAVIER DA COSTA - DF65654-A
Terceiros interessados
Relator
ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Processo
0741485-61.2023.8.07.0001
Número de ordem
200
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Honorários Advocatícios (10655)
Polo Ativo
ANDRE RODRIGUES COLEONI
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO PAULO GABRIEL - SP243936-A
Polo Passivo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogado(s) - Polo Passivo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Terceiros interessados
Relator
ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Processo
0705514-95.2022.8.07.0018
Número de ordem
201
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
GARRA ATACADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ADRIANO MARTINS RIBEIRO CUNHA - DF27027-A
EDER ANTUNES SILVEIRA - DF56009-A
BRUNO BERTHOLDO CAVALHEIRO - DF36105-A
Terceiros interessados
MARCELO MOUSINHO QUARESMA
RENATA AMORIM MELO
Relator
ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Processo
0724482-62.2024.8.07.0000
Número de ordem
202
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Adjudicação (13053)
Polo Ativo
CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO F
Advogado(s) - Polo Ativo
IVO SILVA GOMES JUNIOR - DF38725-A
BRUNO SILVEIRA COSTA - DF41099-A
Polo Passivo
DANIELA DE PAULA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO COUTO MENDONCA - DF34801-A
Terceiros interessados
Relator
ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Processo
0704625-38.2022.8.07.0020
Número de ordem
203
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Despesas Condominiais (10467)
Polo Ativo
CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SEDGWICK
RODRIGO MARCELINO DA SILVA
HEDIANY OLIVEIRA BEZERRA MARCELINO
Advogado(s) - Polo Ativo
WILKER LUCIO JALES - DF38456-A
PRISCILA MOREIRA MARTINS - DF39479-A
PRISCILA MOREIRA MARTINS - DF39479-A
Polo Passivo
RODRIGO MARCELINO DA SILVA
HEDIANY OLIVEIRA BEZERRA MARCELINO
CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SEDGWICK
Advogado(s) - Polo Passivo
PRISCILA MOREIRA MARTINS - DF39479-A
WILKER LUCIO JALES - DF38456-A
Terceiros interessados
Relator
ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Processo
0704113-85.2022.8.07.0010
Número de ordem
204
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Acidente de Trânsito (10435) Acidente de Trânsito (10441)
Polo Ativo
PMC SHOPPING, CONSTRUCOES E ENGENHARIA S/A
LARISSA FARIAS DA SILVA
THIAGO OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIELA MATIAS TRONCOSO CHAVES - GO56262-A
RAFAELA MOREIRA CAMPELO - GO37281-A
LUCAS LIMA RODRIGUES - GO38049-A
JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO - DF41242-A
EMERSON ALVES DOS SANTOS - DF45718-A
JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO - DF41242-A
EMERSON ALVES DOS SANTOS - DF45718-A
Polo Passivo
THIAGO OLIVEIRA SANTOS
LARISSA FARIAS DA SILVA
PMC SHOPPING, CONSTRUCOES E ENGENHARIA S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO - DF41242-A
EMERSON ALVES DOS SANTOS - DF45718-A
DANIELA MATIAS TRONCOSO CHAVES - GO56262-A
RAFAELA MOREIRA CAMPELO - GO37281-A
LUCAS LIMA RODRIGUES - GO38049-A
Terceiros interessados
Relator
ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Processo
0738511-51.2023.8.07.0001
Número de ordem
205
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Seguro (9597) Bancários (7752) Repetição do Indébito (14925)
Polo Ativo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
BRB - BANCO DE BRASILIA
GABRIEL ALVES PASSOS - DF43774-A
Polo Passivo
PRISCILA OLIVEIRA DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
FELIPE SANTIAGO RIBEIRO FARIAS - DF35922-A
Terceiros interessados
Relator
ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Processo
0705410-05.2023.8.07.0007
Número de ordem
206
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Regulamentação de Visitas (5805)
Polo Ativo
C. C. G.
C. C. G.
A. G. R. D. S. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARINA MIRANDA NUNES - DF58229-A
SAVIA COIMBRA SANTOS - DF62818-A
INGRID DE FREITAS RUAS - DF62898-A
Polo Passivo
A. G. R. D. S. S.
C. C. G.
C. C. G.
Advogado(s) - Polo Passivo
SAVIA COIMBRA SANTOS - DF62818-A
INGRID DE FREITAS RUAS - DF62898-A
MARINA MIRANDA NUNES - DF58229-A
MARINA MIRANDA NUNES - DF58229-A
Terceiros interessados
DAVI LORENZO REZENDE GOSNE
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Processo
0720071-46.2019.8.07.0001
Número de ordem
207
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Fátima Rafael
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
PASEP (6042) Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo
RENATO HALFEN DA PORCIUNCULA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANO BECK HALFEN DA PORCIUNCULA - DF41712-A
THIAGO LOPES DA SILVA - DF45222-A
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Relator
FÁTIMA RAFAEL
Processo
0707482-27.2021.8.07.0009
Número de ordem
208
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Indenização por Dano Moral (7779) Empréstimo consignado (11806)
Polo Ativo
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
MARINEIDE NICACIO JOEL
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO BRADESCO S.A
MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO - DF29340-A
ANTONIO FERREIRA COELHO NETO - DF64516-A
LAURA VELOSO COELHO ALVES - DF52640-A
LUCYARA RIBEIRO DE LIMA - DF17427-A
Polo Passivo
MARINEIDE NICACIO JOEL
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO BRADESCO S.A
LUCYARA RIBEIRO DE LIMA - DF17427-A
LAURA VELOSO COELHO ALVES - DF52640-A
ANTONIO FERREIRA COELHO NETO - DF64516-A
MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO - DF29340-A
Terceiros interessados
Relator
ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Processo
0707751-88.2024.8.07.0000
Número de ordem
209
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Recuperação judicial e Falência (4993) Concurso de Credores (9418) Legitimidade Ativa e Passiva (14067)
Polo Ativo
WLADECY PEREIRA DA SILVA
AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo
JORGE JAEGER AMARANTE - DF21321-A
Polo Passivo
VALERIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JAQUELINE SOARES DANTAS - DF38041-A
Terceiros interessados
Relator
ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Processo
0702429-84.2020.8.07.0014
Número de ordem
210
Órgão julgador
Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo
VOLNEY TEIXEIRA FREIRE REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
WILLIAMS MOREIRA DE AZEVEDO - DF51042-A
Polo Passivo
EFIGENIO DOUGLAS TRAJANO DE ARAGAO
Advogado(s) - Polo Passivo
DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Relator
ROBERTO FREITAS FILHO
Processo
0702333-23.2021.8.07.0018
Número de ordem
211
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Improbidade Administrativa (10011) Dano ao Erário (10012)
Polo Ativo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
EDIS DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
OG PEREIRA DE SOUZA - DF24689-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Processo
0735681-83.2021.8.07.0001
Número de ordem
212
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo
FERNANDA DAMIANI COSTA
MAURO MOURA SEVERINO
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDREA SABOIA FONSECA - DF23214-A
MARILDA DE PAULA SILVEIRA - MG90211-A
Polo Passivo
THATIANNA NUNES COSTA CASTRO
JEAN PAULO CASTRO E SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
Terceiros interessados
Relator
ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Brasília - DF, 22 de outubro de 2024.
Everton Leandro dos Santos Lisboa
Diretor de Secretaria
Órgão
Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
JOAO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA
Advogado
HUMBERTO JORGE LEITAO DE BRITO (OAB 58462/DF)
DESPACHO
Dentre os pressupostos de admissibilidade recursal, incumbe ao recorrente a comprovação do preparo concomitantemente à interposição do recurso. Caso não atenda à formalidade, é facultado que regularize na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. O apelante, ao interpor o recurso, não apresentou a guia de custas e nem o respectivo comprovante de pagamento. Desta forma, faculto a regularização do preparo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deserção.
No mesmo prazo e, em atenção ao artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, faculto ao recorrente manifestar-se acerca da preliminar arguida nas contrarrazões, bem como sobre eventual preclusão no ponto que trata da dilação probatória.
Intime-se. Brasília/DF, 30 de julho de 2024. LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Relator 46
R$ 1.440.000,00
Corrijo, pois, de ofício, o valor da causa para R$ 1.440.000,00, nos termos do § 3º do art. 292, do CPC. O autor deverá recolher as custas complementares. O feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 335, incisos I e II, do CPC, pois se trata de matéria exclusivamente de direito. Ausentes questões processuais pendentes, passo à análise do mérito. O Sindicato afirma ter o réu se furtado do dever de cuidado e oportunizado, por sua exclusiva má gestão e fiscalização, a contratação de advogado empregado sem cuidar de sua jornada de trabalho, quer na contratação, quer no curso da execução do contrato trabalhista.
O advogado é o Dr. Rodrigo Ladislau Batista, OAB/DF 27.727, cujo contrato de trabalho encontra-se no ID 172798896, assinado pelo réu João Maria. Ao ser dispensado, o causídico ajuizou reclamação trabalhista julgada procedente em parte para condenar o Sindicato ao pagamento de horas extras, adicional noturno, diferença de gratificação natalina, saldo de salário, férias, aviso prévio e décimo terceiro (sentença ID 172798899), valores a serem apurados em liquidação por simples cálculos.
Houve acordo para o pagamento de R$ 1.440.000,00 ao advogado (ID 172798906, p. 3, cláusula 9), valor cujo ressarcimento se requer. O réu, por sua vez, argumenta ter contratado o funcionário dentro das normas trabalhistas. Se houve conflito posterior na esteira do direito do trabalho, e o empregado saiu vencedor, isso não o condena à reparação, pois, a contratação foi legal e o seu ato foi no exercício regular de um direito reconhecido.
O cerne da questão é, portanto, averiguar a responsabilidade do presidente do Sindicato quanto à fiscalização da jornada de trabalho e pagamentos. Para isso, consulto o Estatuto do SINAGÊNCIAS (ID 172796783), art. 18: “Compete ao Diretor de Administração: inciso
II – administrar os serviços de pessoal, material e patrimonial do sindicato, assinando os correspondentes contratos conjuntamente com o Presidente." O Regimento Interno (ID 172796790 - pág. 22), no mesmo sentido: “Art. 24 Os empregados têm direito aos seguintes benefícios:
VII – a hora extra deverá constar do acordo coletivo, será autorizada em formulário próprio que deverá ser enviado à Diretoria de Administração, por um dos seguintes diretores: a - Presidência." Veja-se que tanto o Estatuto quanto o Regimento Interno atribuem ao Presidente do Sindicato a administração de pessoal em conjunto com o Diretor de Administração. As horas extras - parcela principal do acordo firmado com o advogado (ID 172798906, p. 3, cláusula
9) -, como se viu acima, só poderiam acontecer se autorizadas em formulário próprio enviado à Diretoria de Administração, sendo o Presidente uma destas pessoas que poderiam ter enviado o formulário. Por este ângulo, tem-se que o réu exerceu as atribuições do cargo de Presidente de forma negligente, pois não atuou com planejamento, organização, monitoramento, liderança, fiscalização e organização na gestão sindical, causando prejuízo milionário à entidade.
O réu não se atentou aos requisitos previstos em lei, especialmente ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), nem cuidou de fiscalizar a rotina de trabalho do causídico no cumprimento do contrato de trabalho e do devido pagamento das verbas trabalhistas. Soma-se ao fato, de modo a colaborar para a conclusão de que houve má-gestão do réu junto ao Sindicato, a condenação do réu a prestar contas e ressarcir a entidade em R$ 4.024.920,70 (ID 172796794), além de sua exclusão do quadro de filiados ante “falhas gravíssimas identificadas no sistema de governança sindical” (ID 172796791 – Resultado Comissão de Ética).
De acordo com a distribuição estática do ônus da prova, cabia ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito e, ao réu, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito vindicado na inicial. O réu, em contestação, limitou-se a alegar perseguição política quando poderia ter provado que geriu e fiscalizou o trabalho do advogado Rodrigo Ladislau Batista, seja em sua contratação, seja quanto a sua jornada de trabalho, seja no curso da execução do contrato trabalhista.
Do outro lado, a documentação juntada pelo Sindicato demonstra o nexo de causalidade entre os atos de ingestão e improbidade administrativa do réu e os danos sofridos pela entidade. Em outras palavras, a ação ou omissão do réu culminou diretamente com os danos experimentados. Configurado o ato ilícito decorrente de irregularidades na administração de pessoas, financeira e patrimonial da entidade sindical, nasce a obrigação de indenizar/reparar o dano, devendo o réu restituir ao Sindicato os valores que a entidade dispendeu para pagamento da ação trabalhista movida por Rodrigo Ladislau Batista, nº 0000333-25.2017.5.10.0010, no valor de R$ 1.440.000,00 (ID 172798906 – item V, cláusula 14).
Não há a necessidade de liquidação de sentença como requereu o autor.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a ressarcir ao Sindicato a importância de R$ 1.440.000,00, com correção pelo INPC a contar do pagamento e com juros de mora calculados desde a citação. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação (art. 85, par. 2º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data.
Publique-se. Intimem-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
10. Remeto os autos para citação e intimação da parte ré. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 04/10/2023 13:02 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI