Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SABRINA NAJAR MOREIRA
- Advogados
- JOAO GUILHERME SOARES DOS SANTOS SARMENTO (OAB 62958/DF), MARILLE GABRIELLE DE FRANCA ARAUJO (OAB 77594/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739697-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: SABRINA NAJAR MOREIRA
SENTENÇA
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, proposta por CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em desfavor de SABRINA NAJAR MOREIRA, conforme qualificações constantes dos autos. Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 233089476, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Expeça-se ordem de tranferência do valor bloqueado (ID nº 232378464) em favor da parte Executada SABRINA NAJAR MOREIRA, CPF/PIX: 013.***.***-57.
Remeta-se via Bankjus. DÊ-se vista à Curadoria dos Ausentes. Transitada em julgado, proceda-se na forma do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se. Intimem-se. DÊ-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
