Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0740430-83.2020.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265)
DECISÃO
1. Da análise dos autos e o pedido de id 72921508, observa-se que o presente precatório se encontra suspenso, conforme determinado na decisão de ID 66166970, em razão da impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL nos autos do Processo Originário n. 0740430-83.2020.8.07.0000. Consultando o processo originário nº 0705491-57.2019.8.07.0018, verifica-se que que a citada impugnação, ainda se encontra pendente de apreciação, conforme despacho do dia 08/04/2025 (ID 232019567 daqueles autos).
Desta forma, visando garantir a regularidade dos pagamentos realizados por esta Coordenadoria, uma vez que poderá haver a retificação de valores, ad cautelam, MANTENHO a suspensão determinada e julgo PREJUDICADO, por ora, o pedido de expedição de certidão de titularidade de crédito aviado.
2. Aguarde-se decisão preclusa do Juízo Fazendário quanto à referida impugnação.
Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.