Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- WANE MARIA TAVARES PEREIRA (OAB 77851/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0740587-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JAIRO VITOR RIBEIRO
SENTENÇA
Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apuração de conduta que se amoldaria, em tese, ao crime de lesão corporal culposa no trânsito (art. 303 do Código de Trânsito), em conduta atribuída a Jairo Vitor Ribeiro em desfavor de Em segredo de justiça. Em consulta aos autos, observa-se que as partes manifestaram interesse em celebrar acordo de composição civil dos danos, nos termos da proposta formulada no ID 247492222 (pagamento de R$ 3.000,00).
O Ministério Público pugnou pela homologação do acordo.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, tendo este força de título executivo judicial, recomendando que se cumpra fielmente tudo quanto nele se contém. Verifico, aliás, que já houve cumprimento integral das condições do acordo de composição civil, consoante se depreende do comprovante de pagamento juntado aos autos (ID 257296173). Declaro extinta a punibilidade dos fatos imputados a Jairo Vitor Ribeiro, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se. Arquivem-se. FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
