Sentença
Decisão- Órgão
- 19ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ERA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA
- Advogados
- HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA (OAB 20724/DF), TAUANA FELINTO ALVES (OAB 44979/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740690-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR DA CRUZ SANTOS, FERNANDO NAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ERA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA, A3 INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA, LUIZA ADRIANO ARAUJO CHAVES, HENRIQUE ARAUJO E MEIRELES, JULIANA ALMEIDA E ARAUJO VALADAO, TAINAH CAVALCANTI DE ARAUJO, VALLOO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, AGROPECUARIA DOM PEDRITO LTDA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 184980423.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXECUTADO: ERA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais. Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:53:07. MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral
