Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0740769-97.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. REU: LILIANE DE ARAUJO BORGES MONTIEL
SENTENÇA
I - Relatório COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. ajuizou a presente Ação Monitória contra LILIANE DE ARAUJO BORGES MONTIEL, visando ao recebimento da quantia de R$ 10.584,15 (dez mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos), atualizado até 19/08/2024, juntando para tanto o documento de ID n. 211944832 referente ao contrato de abertura de crédito e o extrato da operação de ID. 211944836.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação. Regularmente citado, ID n. 226697447, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, na consoante se depreende da certidão de ID n.
XX.
É o relatório.
Decido
II - Fundamentação Julgo antecipadamente a lide, a teor do disposto nos artigos 355, inciso II, do CPC. Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
III - Dispositivo
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de (dez mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos), atualizado até 19/08/2024. Novas atualizações a partir de 19/08/2024, acrescida apenas pela taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, conforme de 28 de junho de 2024.