Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- S. S. D. S.
- Advogados
- ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI (OAB 24732/DF), VINICIUS PIRES LUZ FERREIRA (OAB 38281/DF), RAFAELA SAMPAIO DE ALMEIDA (OAB 47430/DF)
Assim, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, a teor do disposto no artigo 513, caput c/c artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, a executada deverá arcar com as custas finais, se houver. Condeno-a, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), considerando o disposto no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC.
Não obstante, suspendo a exigibilidade das referidas verbas, em razão da gratuidade de justiça, que também defiro à executada, em atenção ao pleito de ID 137697911. Transitada em julgado e após as providências de praxe, arquivem-se os autos. P.I.
