Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- R. G. F.
- Advogados
- ROBERTO GOMES FERREIRA (OAB 11723/DF), JULIO CESAR BORGES DE RESENDE (OAB 8583/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0741892-41.2021.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265)
DECISÃO
1. Analisando os autos, verifica-se que o Ente Devedor apresentou a(s) proposta(s) de acordo direto com deságio de 40% (quarenta por cento) relativa(s) ao (à)(s) credor(a)(s) LIDIANI G. D. S. S. (ID 61194642). O(s)/a(s) credor(es)/a(s) acima nominado(s) preenche(m) os requisitos para celebração do acordo direto, nos termos do Edital nº 01/2024- TJDFT. Assim, por tratar-se de direitos individuais disponíveis, homologo a proposta de acordo realizado(a) entre as partes.
O pagamento será realizado por meio do Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE) e do BANKJUS. O sistema do TJDFT aceita apenas o CPF ou CNPJ do(a) próprio(a) credor(a) como chave PIX. O adimplemento poder ser efetivado por meio de uma das modalidades de alvará judicial de pagamento eletrônico (Ordem de pagamento para saque em espécie ou PIX), nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT.
Nesse mesmo sentido, registra-se que o PJe não permite o cadastro de escritório de advocacia como representante processual, logo torna-se impossível expedir alvará para levantamento de valores em espécie em nome de escritório quando o titular da verba for pessoa física ou jurídica representada. Desse modo, nessas hipóteses, os alvarás serão emitidos em nome dos próprios credores. A modalidade “ordem de pagamento para saque em espécie” será utilizada como forma de pagamento para o(a) credor(a) que não possua chave PIX ou quando for deferido o levantamento de valores pelo(a) advogado(a).
Nesse caso, após a intimação, o(a) credor(a) ou o(a) advogado(a) deverá comparecer a qualquer agência bancária do Banco de Brasília – BRB – para levantamento do crédito. Para o levantamento de valores em espécie por meio de alvará em nome de advogado(a), a(s) parte(s) deverá(ão) acostar aos autos procuração atualizada (últimos vinte e quatro meses) com poderes especiais para receber e dar quitação.
Na modalidade de ordem de pagamento para saque em espécie, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios intimará o(a) credor(a), por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp ou por publicação, no caso de advogado(a), para saque do alvará judicial de pagamento eletrônico, o qual terá validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do magistrado no PJe. Assim, após a juntada do termo de acordo direto, concordando com os cálculos e com o teor do referido termo, (o)s credor(es) /advogado(a) que optar(em) pelo levantamento de alvará em espécie deverá (ão) comparecer a qualquer agência do Banco de Brasília, com seus documentos pessoais (RG e CPF), a fim de efetuar o levantamento de seus créditos por meio do alvará eletrônico.
