Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
- Advogado
- CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742071-93.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. REU: RONALDO SENA DA SILVA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1. Tendo em vista que ambas as partes possuem sede/domicílio em locais que dispõem de Comarca e Circunscrição Judiciária próprias (São Paulo/SP e Ceilândia/DF), que o acidente de trânsito ocorreu em Ceilândia/DF, bem como o pedido formulado na petição de ID 284901124, declino da competência em favor do Juízo de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, para onde os autos deverão ser enviados, via distribuição, com as cautelas de estilo, após baixa e comunicações.
2. Remetam-se os autos, independentemente de preclusão. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 5
