Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES
- Advogado
- MARCELO ALMEIDA ALVES (OAB 34265/DF)
Posto isso, reconheço a incompetência em razão da pessoa, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, IV da Lei 9.099/95. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95. Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
