Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743351-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LANCE MAIOR NEGÓCIOS LTDA - EPP Réu: ABDUEL NASSER MUHAMMAD CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte requerida junto aos sistemas conveniados do Juízo, conforme comprovantes que se seguem.
Foram encontrados os seguintes endereços ainda não diligenciados:
1) Rua 24, Lote 02, Apto. 802 B, Norte (Águas Claras) - Brasília/DF, CEP 71.916-750, telefones (61) 99692-3131 e (61) 99963-3192;
2) SQS 109, Bloco A, Apto. 112, Asa Sul - Brasília/DF, CEP 70.372-010;
3) Avenida Almirante Barroso, nº 3204, Marco - Belém/PA, CEP 66.613-710 Endereços já diligenciados:
1) SQS 113, Bloco C, Apto. 305, Asa Sul - Brasília/DF, CEP 70.376-030 (ID. nº 249023942 / 258421274);
2) E-mail: [email protected] e Telefone: (61) 99692-3131 (ID. nº 255418017 / 258421274);
3) Quadra 19, Conjunto A, Rua 19, Lote 00A-5, Parque da Barragem Setor
03 - Águas Lindas de Goiá/GO, CEP 72.910-259 (ID. nº 263547968);
4) CNB 9, Lote 09, Loja
03 - A, Taguatinga Norte (Taguatinga) - Brasília/DF, CEP 72.115-095 (ID. nº 262077664);
5) Quadra 206, Lote 9, Apto. 2602, Sul (Águas Claras) - Brasília/DF, CEP 71.925-180 (ID. nº 267985741);
6) SMPW Quadra 5, Conjunto 7, Lote 07, Casa D, Setor de Mansões Park Way - Brasília/DF, CEP 71.735-507 (ID. nº 278049428) Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte autora para recolher as custas pertinentes A TODOS OS ENDEREÇOS AINDA NÃO DILIGENCIADOS, conforme listado acima. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalte-se que a parte autora DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo. Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital