Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743596-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRILO OSORIO PORFIRIO DA MOTA REU: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O autor reside em Gurupi/TO, local em que pode acessar o Poder Judiciário de seu Estado. Em rápida pesquisa no Google Maps, vi que o Fórum local fica a menos de 5min de carro da residência do autor, mas este preferiu ajuizar a ação no Foro que fica a quase 600km de distância, em outra unidade da Federação. Mais curioso, é que a banca de advogados contratada fica ainda mais distante, no Rio Grande do Sul.
Embora agradeça o prestígio dado ao TJDFT, temo que o processo não poderá seguir nesta Circunscrição Judiciária, sob pena de ofensa aos direitos daqueles que realmente necessitam litigar aqui, perante o foro de seu domicílio, que verão seus processos arrastarem-se em razão de demandas alienígenas. Ressalto que, embora a sede do Banco do Brasil seja em Brasília, não se criou com isso a competência universal.
O banco tem agências em praticamente todas as cidades do país. O autor, veja-se, tem conta na agência de sua cidade. A relação com o réu, portanto, não é com a sede, mas com a agência. É lá onde está o gerente de sua conta, onde pode ir à boca do caixa para pagar um boleto ou pegar o extrato bancário. Certamente não vem a Brasília para isso. Todos os seus problemas que teve com o Banco do Brasil, foi resolver junto a sua agência.
VÊ-se que o demandante não tem qualquer relação com o Distrito Federal. O art. 53, III, b, do CPC estipula a competência do foro onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu. É exatamente o caso dos autos. E tem sentido essa prescrição. Em Brasília, temos a sede dos bancos públicos e de economia mista. Em São Paulo, dos maiores bancos do país e não temos notícias de que todas as ações contra o Itaú, o Bradesco, o C6, o Nubank etc tramitem naquela comarca.
Nem se comportaria. Ora, é esse o cenário que se aponta. E este Tribunal, o TJDFT, sensível aos apelos dos juízes de primeira instância, mudou seu entendimento e passou a admitir a declinação de ofício da competência. Veja-se, para casos semelhantes a ao presente, os acórdãos nº 2021535, 2026185, 2011429, dentre tantos outros. Assim, sem mais delongas, declino da competência em favor de uma das varas cíveis da comarca de Gurupi/TO.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.