Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- M&M ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744455-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL ROCHA DA CUNHA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: M&M ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por DANIEL ROCHA DA CUNHA e pela DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor da M&M ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA, sendo que a parte credora objetiva o redirecionamento do procedimento em desfavor dos sócios da executada, mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Aduz que há um grupo societário administrado por Thaisa Assis dos Santos, em que as empresas, embora autônomas entre si, exercem influência recíproca umas sobre as outras (ID. 187522588).
Os sócios THAISA ASSIS DOS SANTOS, CNPJ: 27.***.***/0001-85, e as empresas MARIAS LOUNGE LTDA - CNPJ: 41.71.221/0001-89 e LOTUS CRED. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA. -42.***.***/0001-76, foram citados (IDs. 214309783, 219829686 e 245966039), mas não apresentaram resposta no prazo legal.
É o breve relatório.
Decido. Conforme o disposto no § 5° do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, a pessoa jurídica poderá ser desconsiderada sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. De acordo com o art. 28, § 2º do CDC, as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
No caso em apreço, no curso do cumprimento de sentença foram adotadas todas as medidas para a localização de bens pertencentes à empresa ré passíveis de penhora, as quais restaram infrutíferas para a satisfação do crédito, revelando a insolvência da empresa devedora. Verifica-se que a estrutura societária está servindo de obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, autorizando a aplicação da Teoria Menor prevista no , do CDC.
