Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCISCO DE OLIVEIRA
- Advogados
- FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 61608/DF), FERNANDA KELLY QUERMES DE OLIVEIRA (OAB 67213/DF)
Número do processo: 0744575-37.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAYSSA ALMEIDA COSTA, MARCELO DE CARVALHO LACERDA, FRANCISCO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC. Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada ao advogado: MARCELO DE CARVALHO LACERDA, ora exequente, credor de HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, nos termos do acórdão de id. 160250110.
Deve a Secretaria atentar-se aos termos do requerimento de id. 189750333. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
