Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0745123-71.2024.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: MAROSAN VIANA DE CASTRO
DECISÃO
Esta Presidência, em decisão de ID 76002798, admitiu o recurso especial e sobrestou o extraordinário interpostos pelo DISTRITO FEDERAL. O STJ (ID 83248598) devolveu os autos à origem para que os apelos permanecessem sobrestados, aguardando o pronunciamento de mérito, pelo STF, no RE 1.516.074/TO (Tema 1.349), afetado para a uniformização da controvérsia “forma de incidência da Taxa SELIC, conforme previsto no art. 3º da EC nº 113/202”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício da Presidência SB-U6B
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0745123-71.2024.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: MAROSAN VIANA DE CASTRO
DECISÃO
I – Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alínea “a”, e 102, inciso III, alínea “a”, ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se lavrada nos seguintes termos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA ADI Nº 7.391/DF.
INOVAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA. CONHECIMENTO PARCIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. SINDSASC. IMPUGNAÇÃO. SELIC. APLICAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR CONSOLIDADO. RESOLUÇÃO Nº 303/2019 DO CNJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Caso em exame
1. Cumprimento individual de sentença coletiva para implemento de parcela do reajuste salarial previsto na Lei Distrital nº 5.184/2013, especialmente a parcela prevista para 1º/11/2015, assim como o pagamento dos valores devidos.
2. Decisão anterior – acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo Distrito Federal apenas para determinar que os juros de mora pela caderneta de poupança sejam fixados a partir da citação; condicionou o levantamento de quaisquer valores e o pagamento de eventual precatório ao prévio trânsito em julgado da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000, e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do débito exequendo.
II – Questão em discussão
3. A questão relativa à suspensão do cumprimento de sentença até o trânsito em julgado da ADI nº 7.391/DF, consiste em inovação recursal, pois não constou dos fundamentos da impugnação. No mesmo sentido a alegação de inexigibilidade da obrigação, questões que não foram apreciadas pelo Juízo de Primeiro Grau, razões pelas quais é vedado ao tribunal analisar, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição.
4. A questão em discussão consiste em examinar se é aplicável a Selic somente sobre o valor corrigido monetariamente, sem incidência de juros, e não sobre o débito até então consolidado, com incidência de juros de mora.
III – Razões de decidir
5. A taxa Selic incide sobre o valor do débito consolidado, ou seja, acrescido de correção monetária e de juros moratórios, consoante disciplina do art. 22, §1º, da Resolução nº 303 de 18/12/2019 do CNJ, o que não gera bis in idem, pois a sua aplicação tem efeito prospectivo.
IV – Dispositivo
6. Recurso parcialmente conhecido. Agravo de instrumento desprovido. No recurso especial, o recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, §1º, incisos I e IV, e 1.022, incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional; b) artigos 402 do Código Civil, 4° do Decreto 22.626/1933, 5° da Lei 11.960/2009, e 1º-F da Lei 9.494/1997, ao argumento de não ser possível a correção capitalizada pela SELIC, porque essa engloba correção monetária e juros de mora, sendo indevida a aplicação cumulativa de outros índices, sob pena de bis in idem; c) artigo 313, inciso V, alínea “a”, do CPC, porquanto entende que deve ser reconhecida a questão prejudicial e o dever de cautela, a fim de evitar grave prejuízo ao Erário; e d) artigo 535, § 3°, incisos I e III, §§ 5° e 7°, do CPC, por impossibilidade de expedição de requisitório, diante da pendência de impugnação ao cumprimento de sentença.
Afirma inexigibilidade da obrigação do título executivo. Em sede de extraordinário, após defender a existência de repercussão geral da causa, indica ofensa aos artigos 3° da EC 113/2021, 100, §§ 3° e 5°, e 169, § 1º, inciso I, todos da Constituição Federal, visto que, a despeito da ausência de trânsito em julgado da impugnação ao cumprimento de sentença, houve determinação do levantamento de valores, o que pode gerar prejuízo irreparável ao DF.
Assevera que deve ser fixada a correção simples pela SELIC. Requer a concessão de efeito suspensivo aos presentes apelos e a condenação da parte recorrida ao pagamento dos ônus de sucumbência, na forma do artigo 85 do CPC.
II – Os recursos são tempestivos, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparos dispensados por isenção legal. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade dos apelos. O recurso especial merece ser admitido quanto à indigitada ofensa aos artigos 402 do CC, 4° do Decreto 22.626/1933, 5° da Lei 11.960/2009, e 1º-F da Lei 9.494/1997, bem como 313, inciso V, alínea “a”, e 535, § 3°, incisos I e III, §§ 5° e 7°, ambos do CPC.
Com efeito, as teses sustentadas pelo recorrente, demais de prequestionadas, encerram discussão de cunho estritamente jurídico, passando ao largo, pois, do reexame de fatos e provas, o que reforça a conveniência de submissão do inconformismo à apreciação da Corte Superior. Quanto ao recurso extraordinário, considerando a afetação pelo STF do RE 1.516.074 (Tema 1.349), com a finalidade de uniformizar a controvérsia “forma de incidência da Taxa Selic, conforme previsto no artigo. 3º da EC nº 113/2021”, o presente recurso extraordinário deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Em relação ao pretendido efeito suspensivo, do qual os recursos especial e extraordinário são, por lei, desprovidos (CPC/2015, artigo 995, caput e parágrafo único), uma vez admitida a competência desta Presidência para sua apreciação (CPC/2015, artigo 1.029, § 5º, inciso III, c/c enunciados de Súmula 634 e 635, ambos do Supremo Tribunal Federal), constata-se que sua concessão só ocorrerá nos casos de situações absolutamente excepcionais, desde que amplamente demonstrada a teratologia do aresto impugnado ou a manifesta contrariedade deste à orientação jurisprudencial pacífica do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, aliadas a um evidente risco de dano de difícil reparação, o que não se verifica no caso dos autos.
Precedentes do STJ e do STF. Nesse sentido, confira-se, entre outros, o AgInt na TutAntAnt n. 256/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 19/11/2024, e a decisão proferida na Pet 13.309 MC, relator Ministro LUIZ FUX, DJe 19/12/2024. Em face de tais razões, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos recursos constitucionais. Por fim, quanto ao pedido de condenação da parte recorrida ao pagamento dos ônus de sucumbência, trata-se de pleito que extrapola os limites regimentais de competência desta Presidência.
Assim, não conheço do pedido.
III –
Ante o exposto, ADMITO o recurso especial e determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário.
Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A012
Agosto 20252 eventos
Intimação
D
Órgão
Presidência do Tribunal
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatário
MAROSAN VIANA DE CASTRO
Advogado
PAULO FONTES DE RESENDE (OAB 38633/DF)
Número do processo: 0745123-71.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 26 de agosto de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Intimação
D
Julho 20251 evento
Intimação
D
Órgão
6ª Turma Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatário
MAROSAN VIANA DE CASTRO
Advogados
LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF), PAULO FONTES DE RESENDE (OAB 38633/DF), JULIO CESAR BORGES DE RESENDE (OAB 8583/DF)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO.
I – O acórdão não contém nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada.
II – Para fins de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, art. 1.025 do CPC.
III – Embargos de declaração desprovidos.
Maio 20251 evento
Edital
E
Órgão
6ª Turma Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
DISTRITO FEDERAL, MAROSAN VIANA DE CASTRO
Advogados
LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF), PAULO FONTES DE RESENDE (OAB 38633/DF), JULIO CESAR BORGES DE RESENDE (OAB 8583/DF)
20ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 04/06/2025 A 11/06/2025
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 04 de Junho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.:
Processo
0734015-42.2024.8.07.0001
Número de ordem
1
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo
EJS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
TULIO DA LUZ LINS PARCA - DF64487-A
Polo Passivo
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA
JUAN PABLO LONDONO MORA - DF15005-A
Abril 20251 evento
Intimação
D
Órgão
6ª Turma Cível
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatário
MAROSAN VIANA DE CASTRO
Advogados
LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF), PAULO FONTES DE RESENDE (OAB 38633/DF), JULIO CESAR BORGES DE RESENDE (OAB 8583/DF)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA ADI Nº 7.391/DF. INOVAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA. CONHECIMENTO PARCIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. SINDSASC. IMPUGNAÇÃO. SELIC. APLICAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR CONSOLIDADO. RESOLUÇÃO Nº 303/2019 DO CNJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Caso em exame
1. Cumprimento individual de sentença coletiva para implemento de parcela do reajuste salarial previsto na Lei Distrital nº 5.184/2013, especialmente a parcela prevista para 1º/11/2015, assim como o pagamento dos valores devidos.
2. Decisão anterior – acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo Distrito Federal apenas para determinar que os juros de mora pela caderneta de poupança sejam fixados a partir da citação; condicionou o levantamento de quaisquer valores e o pagamento de eventual precatório ao prévio trânsito em julgado da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000, e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do débito exequendo.
II – Questão em discussão
3. A questão relativa à suspensão do cumprimento de sentença até o trânsito em julgado da ADI nº 7.391/DF, consiste em inovação recursal, pois não constou dos fundamentos da impugnação. No mesmo sentido a alegação de inexigibilidade da obrigação, questões que não foram apreciadas pelo Juízo de Primeiro Grau, razões pelas quais é vedado ao tribunal analisar, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição.
4. A questão em discussão consiste em examinar se é aplicável a Selic somente sobre o valor corrigido monetariamente, sem incidência de juros, e não sobre o débito até então consolidado, com incidência de juros de mora.
III – Razões de decidir
5. A taxa Selic incide sobre o valor do débito consolidado, ou seja, acrescido de correção monetária e de juros moratórios, consoante disciplina do art. 22, §1º, da Resolução nº 303 de 18/12/2019 do CNJ, o que não gera bis in idem, pois a sua aplicação tem efeito prospectivo.
Fevereiro 20251 evento
Edital
E
Órgão
6ª Turma Cível
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatários
DISTRITO FEDERAL, MAROSAN VIANA DE CASTRO
Advogados
LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF), PAULO FONTES DE RESENDE (OAB 38633/DF), JULIO CESAR BORGES DE RESENDE (OAB 8583/DF)
07ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 06/03/2025 A 13/03/2025
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 06 de Março de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.:
Processo
0710723-84.2022.8.07.0005
Número de ordem
1
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
R. C. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
A. J. C. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRESSA DE AGUIAR LEITE - DF65316-A
GABRIEL FILIPE LOPES MATOS - DF47961-A
Órgão
6ª Turma Cível
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Destinatários
DISTRITO FEDERAL, MAROSAN VIANA DE CASTRO
Advogados
LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF), JULIO CESAR BORGES DE RESENDE (OAB 8583/DF)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0745123-71.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MAROSAN VIANA DE CASTRO
DECISÃO
DISTRITO FEDERAL interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, da r. decisão (id. 209348931, autos originários), integrada pela que rejeitou os embargos de declaração (id. 213157636, autos originários), no cumprimento individual de sentença coletiva movido por MAROSAN VIANA DE CASTRO, que acolheu parcialmente a sua impugnação, in verbis: “Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresentado pelo Distrito Federal, em que alega a necessidade de suspensão do feito em razão de prejudicialidade externa (ajuizamento de Ação Rescisória) e a ocorrência de excesso de execução, em razão da aplicação da Taxa SELIC sobre o débito consolidado, e utilização de juros de mora em percentual fixo, ao invés de decrescer a partir da citação.
Intimada a parte adversa, apresentou Réplica ID 209026208.
É o relatório.
DECIDO. Da Prejudicialidade Externa O Distrito Federal informa que ajuizou a Ação Rescisória n. 0723087-35.2024.8.07.0000, com o intuito de desconstituir o título executivo judicial da presente demanda, motivo pelo qual requer a suspensão do feito até seu trânsito em julgado. Ocorre que, compulsando os autos da referida ação, não foi deferida a tutela de urgência, não havendo óbice ao prosseguimento da presente demanda.
Ressalte-se, contudo, que o eventual levantamento de valores a serem depositados tem o condão de gerar prejuízo ao Erário em caso de eventual provimento da Ação Rescisória. Dessa forma, em obediência ao dever geral de cautela atribuído ao Juiz, a presente demanda deve prosseguir, todavia, o levantamento dos valores a serem depositados, bem como o pagamento de eventual precatório, fica condicionada ao trânsito em julgado da Ação Rescisória em comento.
Utilização de Juros de Mora em Percentual Fixo. Note-se que a parte autora aplicou o IPCA-E como índice de correção monetária, assim como utilizou o índice da caderneta de poupança para os juros de mora, em observância ao título executivo. Sucede, contudo, que fixou os juros de mora em percentual fixo, ao contrário da forma determinada no Dispositivo, in verbis: CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso do autor, para reformar a sentença somente no que tange à incidência dos juros de mora e da correção monetária estipulados, para estabelecer que a condenação imposta à Fazenda Pública incidam os juros de mora, a contar da citação, pelo índice oficial da caderneta de poupança (artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/09) e a correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que cada parcela seria devida.
Note-se, portanto, que os juros de mora iniciam a partir da citação, de forma que eventuais valores devidos após a citação devem ter o decréscimo mensal, o que não foi feito pelo exequente, incorrendo na necessidade de retificação dos cálculos. Aplicação da Taxa SELIC sobre o Montante Consolidado É assente no âmbito do CNJ a forma de cálculo da SELIC sobre este tipo de débitos, nos termos da Resolução n. 303/2019 - CNJ, art. 22, § 1º, in verbis: § 1º A partir de dezembro de 2021, a compensação da mora dar-se-á da forma discriminada no art. 20 desta Resolução, ocasião em que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic incidirá sobre o valor consolidado, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente na forma do art. 22 desta Resolução até novembro de 2021 e aos juros de mora, observado o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo anterior.
Neste particular, traz-se à lume ementa de julgado recente do eg. TJDFT perfilhando o mesmo entendimento do CNJ: [...] Destaque-se que a aplicação da Taxa SELIC decorre da EC 113/2021, incidindo sobre todos os débitos da Fazenda Pública decorrentes de condenação em processos judiciais, motivo pelo qual deve incidir não apenas sobre o valor principal atualizado, mas também devem ser somados os juros para fixação da base de cálculo da Taxa SELIC, não se confundindo com anatocismo, motivo pelo qual rejeito a tese do executado.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA para determinar que os juros de mora pela caderneta de poupança sejam fixados a partir da citação, com consequente decréscimo mensal dos valores devidos após a referida data; assim como condicionar o levantamento de quaisquer valores pelos exequentes e o pagamento de eventual precatório ao prévio trânsito em julgado da Ação Rescisória n. 0723087-35.2024.8.07.0000. Remetam-se os autos à Contadoria para realize o cálculo devido, conforme definido no título e nesta decisão.
Vindo, vista às partes por 05 (cinco) dias. Nada sendo impugnado, expeçam-se os respectivos requisitórios de pagamento, devendo apontar a observação em eventual precatório, assim como em RPV, acerca da necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da Ação Rescisória para levantamento dos valores. No mais, devem ser inclusos os valores arbitrados a título de honorários sucumbenciais referentes à presente fase de cumprimento de sentença.
Fica deferido reembolso das custas relativas aos honorários, se requerido. Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) realizado o pagamento, o valor deverá ficar retido em conta judicial até o término da suspensão.
Concluídas as expedições de requisição de pagamento, suspenda-se o feito até o julgamento definitivo da Ação Rescisória n. 0723087-35.2024.8.07.0000.
Cumpra-se.” “Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente, no qual afirma haver omissão/contradição na decisão, em face do acolhimento parcial da impugnação para condicionar o levantamento de valores ao trânsito em julgado da ação rescisória. É a exposição.
DECIDO. Os Embargos de Declaração, conforme regramento presente no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ostentam o desiderato de integrar ou esclarecer a decisão judicial de natureza decisória, suprindo eventuais obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais que possam estar configuradas no decisum impugnado. A insurgência demonstrada nos embargos em apreço se refere unicamente à conclusão adotada, sendo certo que a via dos aclaratórios não se mostra apta a promover a retificação do julgado ou a alteração da tese jurídica para a que mais se amolda à que o embargante decidiu encampar.
No caso dos autos, as questões levantadas na insurgência foram objeto de ponderação pelo Juízo, não havendo que se falar na caracterização do mencionado vício. Com efeito, não se está a contradizer decisão proferida no bojo da Ação Rescisória n. 0723087-35.2024.8.07.0000, a qual negou liminar ao Distrito Federal, já que se está, no caso concreto, a dar efetivo andamento à presente execução. O que se determinou fora tão somente o sobrestamento do levantamento de valores que vierem a ser adimplidos pelo executado, com fulcro no poder geral de cautela, a fim de se evitar o claro prejuízo ao erário caso reconhecida eventual procedência da ação rescisória.
Nesse contexto, a questão apresentada por meio dos embargos não tem o condão de infirmar a solução encontrada. Ademais, destaque-se que a irresignação das partes deve ser objeto da via recursal própria. Diante desse cenário, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho a Decisão tal qual lançada. Prossiga-se nos termos da decisão embargada. Intimem-se.” Para concessão do efeito suspensivo, deve ficar comprovado, concomitantemente, o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e a probabilidade de provimento do recurso, arts. 1.019, inc.
I e 995, parágrafo único, ambos do CPC. O Distrito Federal sustenta (i) existência de prejudicialidade externa; (ii) inexigibilidade da obrigação imposta no título executivo judicial, nos termos do art. 535, inc. III, e §§ 5º e 7º, do CPC e (ii) aplicação incorreta da Selic, que deve incidir tão somente sobre o débito acrescido de atualização monetária, e não sobre o débito consolidado (acrescido de correção monetária e juros).
Do título executivo judicial A r. sentença exequenda, proferida na ação coletiva proc. nº 0702195-95.2017.8.07.0018, movida pelo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SINDSASC/DF contra o DISTRITO FEDERAL, julgou procedente o pedido, nos seguintes termos: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o DISTRITO FEDERAL a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”.
Os valores definidos no item “b” supra ficarão sujeitos a correção monetária, que incidirá sobre o débito desde a data do vencimento (data em que efetuado o pagamento a menor) pelo índice legal, observada a Lei 9.494/1997 (com as alterações da Lei 11960/2009), aplicados os critérios definidos pelo c. STF no julgamento de Questão de Ordem nas ADI 4357 e 4425, assim resumidos: fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (i) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (ii) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários.
Além disso, deverão ser pagos também juros de mora, pelo índice legal, a partir da citação ocorrida neste processo. Sem custas para o DISTRITO FEDERAL, por ser isento. Em relação aos honorários do advogado do autor, por se tratar de sentença ilíquida, cujo valor será definido apenas em fase de liquidação, após definido o montante devido nos termos do item “b” supra, sua fixação será postergada para quando vier a ser liquidado o julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do NCPC.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 496, I, do NCPC.” A r. sentença foi parcialmente reformada pelo acórdão nº 1316826 da 3ª Turma Cível, que deu provimento à apelação do Sindicato-autor e negou provimento à do DF, nos seguintes termos: “Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso do réu e, por sua vez, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso do autor, para reformar a sentença somente no que tange à incidência dos juros de mora e da correção monetária estipulados, para estabelecer que a condenação imposta à Fazenda Pública incidam os juros de mora, a contar da citação, pelo índice oficial da caderneta de poupança (artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/09) e a correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que cada parcela seria devida.” O trânsito em julgado ocorreu em 11/8/2023.
Da prejudicialidade externa Quanto ao pedido de suspensão do cumprimento de sentença até julgamento da AR 0723087-35.2024.8.07.0000, por representar prejudicialidade externa, não procede, pois a tutela de urgência postulada na referida ação, para suspender a eficácia do acórdão exequendo, foi indeferida em r. decisão de 7/6/2024, e o agravo interno dela interposto ainda se encontra pendente de julgamento.
Da inexigibilidade da obrigação imposta no título A alegada inexigibilidade da obrigação imposta no título judicial, nos termos do art. 535, inc. III, e §§ 5º e 7º, do CPC, não foi analisada na r. decisão agravada. Da aplicação da taxa Selic Quanto à aplicação da Selic, o Distrito Federal alega erro e excesso de execução, aduzindo que referido índice deve ser aplicado a partir de dezembro/2021 somente sobre o valor com correção monetária, sem incidência de juros, e não sobre o débito até então consolidado, ou seja, total com correção monetária e juros, o que, no seu entender, ocasiona a incidência de juros sobre juros.
Quanto à atualização dos débitos fazendários, foi promulgada a Emenda Constitucional 113, publicada no DOU em 9/12/2021, que disciplinou: “Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. […] Art. 5º As alterações relativas ao regime de pagamento dos precatórios aplicam-se a todos os requisitórios já expedidos, inclusive no orçamento fiscal e da seguridade social do exercício de 2022. […] Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.” Portanto, conforme a EC 113/2021, a dívida objeto do presente cumprimento de sentença, de natureza não tributária (reajuste salarial), deverá, a partir da sua publicação, em 9/12/2021, ser corrigida pela Selic, com exclusão dos juros moratórios, que já a compõem, até o efetivo pagamento.
A partir da aplicação da taxa Selic, a Resolução 303 de 18/12/2019 do CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê em seu art. 22: “Art.
22. Na atualização da conta do precatório não tributário os juros de mora devem incidir somente até o mês de novembro de 2021, observado o disposto no § 5º do artigo anterior. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º A partir de dezembro de 2021, a compensação da mora dar-se-á da forma discriminada no art. 20 desta Resolução, ocasião em que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic incidirá sobre o valor consolidado, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente na forma do art. 22 desta Resolução até novembro de 2021 e aos juros de mora, observado o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo anterior. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) §2o Em nenhuma hipótese a atualização monetária e o cálculo dos juros, previstos nos arts. 21 e 21-A, poderão retroagir a período anterior da data-base da expedição do precatório. (incluído pela Resolução n. 448, de 25.3.2022)” Desse modo, em conformidade com a disciplina da referida Resolução, o cálculo deve ser apurado até 8/12/2021, com incidência de juros e correção monetária, após o que, sobre esse débito consolidado, será aplicada a Selic, sem juros moratórios.
Registre-se que, quanto à alegada inconstitucionalidade do art. 22, § 1º, da Resolução 303 de 18/12/2019 do CNJ, a matéria é objeto da ADI 7435 no STF, ainda não julgada. Em conclusão, a taxa Selic incide sobre o valor do débito consolidado, ou seja, acrescido de correção monetária e de juros moratórios, art. 22, § 1º, da Resolução 303 de 18/12/2019 do CNJ, o que não gera bis in idem nem contraria a Súmula 121/STJ ou o art. 884 do CC, pois a sua aplicação tem efeito prospectivo.
Sobre a matéria em exame, já decidiu este TJDFT: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO. SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR ATUALIZADO E CONSOLIDADO ATÉ NOVEMBRO DE 2021. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA.
1. Obtido o montante da dívida até novembro de 2021, sobre esse valor consolidado deverá incidir, a partir de dezembro de 2021, a SELIC, de forma simples, na forma do art. 22, §1º, da Resolução n. 303/2019 do CNJ.
2. Uma vez que a aplicação da SELIC tem prospecção futura em relação ao montante consolidado até novembro de 2021; e tendo em vista a determinação de aplicação da SELIC de forma simples, fica afastada a ocorrência de bis in idem ou a cumulação de índices.
3. Recurso conhecido e não provido.” (0737076-45.2023.8.07.0000, Registro do Acórdão Número: 1834332, Data de Julgamento: 14/03/2024, Órgão Julgador: 3ª Turma Cível, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Publicado no DJE : 03/04/2024) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. SELIC INCIDE SOBRE O VALOR CONSOLIDADO. CRÉDITO PRINCIPAL ATUALIZADO MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DOS JUROS DE MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Nos termos da Emenda Constitucional 113/2021, a aplicação da Selic deve incidir sobre o valor consolidado atualizado em novembro de 2021 ou somente sobre o valor principal.
2. A Resolução 448/2022 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que alterou a Resolução 303/2019, dispõe sobre a gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, estabelece que a partir de dezembro de 2021, a atualização deve ser realizada pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) que deve incidir sobre o valor consolidado do crédito, que corresponde ao crédito principal atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora.
3. Recurso conhecido e desprovido.” (0725366-28.2023.8.07.0000, Registro do Acórdão Número: 1756854, Data de Julgamento: 06/09/2023, Órgão Julgador: 6ª Turma Cível, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, Publicado no DJE : 25/09/2023) “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TAXA SELIC. BASE DE CALCULO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Segundo o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021 ?Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
2. Quadra dizer que a partir de dezembro de 2021, considerando a promulgação da EC n. 113/202, e passa a incidir tão somente a taxa SELIC sobre o valor do débito exequendo consolidado até o mês anterior, isto é, sobre o valor principal com a correção monetária e juros legais até então vigentes, o que não configura bis in idem. A caracterização de bis in idem haveria se cumulativamente com a aplicação da Selic se fizesse também incidir no mesmo período outros índices de atualização monetária e juros de mora, o que não é o caso, porquanto passou a ser incidir isoladamente.
3. Decisão que rejeita a alegação de excesso de execução sob alegação de bis in idem confirmada.
4. Recurso improvido.” (0715716-54.2023.8.07.0000, Registro do Acórdão Número: 1742087, Data de Julgamento: 09/08/2023 Órgão Julgador: 7ª Turma Cível Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Publicado no DJE : 23/08/2023) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA
COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. TEMA 1.169 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DISTINÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. BASE DE CÁLCULO. DÉBITO CONSOLIDADO. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO N. 303/2019. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...]
5. A aplicação da taxa Selic para atualização do valor devido pela Fazenda Pública, determinada pelo art. 3º da EC n. 113/2021, deve incidir a partir da competência de dezembro de 2021, tendo por base o débito consolidado até a data anterior à vigência do referido regramento, ou seja, o valor principal atualizado pelos critérios de juros e correção monetária até então aplicáveis, na forma do art. 22, § 1º, da Res. n. 303/2019 do CNJ e do disposto no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
6. Se a taxa SELIC incide de forma simples sobre o débito consolidado, bem como possui aplicação prospectiva, sucedendo critério anteriormente aplicável, em razão da ocorrência de alteração da legislação no decorrer do tempo, não há falar em bis in idem ou anatocismo no caso, pois não se trata de cumulação de índices, mas, apenas, de sucessão de aplicação de índices diversos. Precedentes deste e. Tribunal.
7. Escorreita, portanto, a decisão recorrida ao determinar a consolidação do débito até o mês de novembro de 2021, constituindo a base de cálculo para incidência da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021.
8. Recurso conhecido e desprovido.” (0717723-19.2023.8.07.0000, Registro do Acórdão Número: 1741721 Data de Julgamento: 09/08/2023 Órgão Julgador: 2ª Turma Cível Relator: SANDRA REVES, Publicado no DJE : 24/08/2023) Em conclusão, não está configurada a probabilidade de provimento do recurso.
Isso posto, indefiro o efeito suspensivo. Ao agravado-credor para resposta, art. 1.019, inc. II, do CPC Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau. Brasília - DF, 23 de outubro de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora
Órgão
Presidência do Tribunal
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatário
MAROSAN VIANA DE CASTRO
Advogado
PAULO FONTES DE RESENDE (OAB 38633/DF)
Número do processo: 0745123-71.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) MAROSAN VIANA DE CASTRO para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 1º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 1147 de 03 de Maio de 2024.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
KLEBER SILVA DO NASCIMENTO - GO28102-A
Terceiros interessados
Processo
0711556-15.2025.8.07.0000
Número de ordem
2
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo
ANA CORDEIRO VASCO FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALESSANDRO DOMINGOS DA CONCEICAO - DF41350-A
ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUZA - DF32690-A
Polo Passivo
FLAVIA CRISTINA REIS SULZ GONSALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
NELCE MEIRE FERREIRA MENDES - DF64160-A
JAIRO FRANCISCO RICARDO FILHO - DF27006-A
Terceiros interessados
Processo
0707480-45.2025.8.07.0000
Número de ordem
3
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo
J. C. PERES ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
J. C. PERES ENGENHARIA LTDA
GUSTAVO BRASIL TOURINHO - DF43804-A
Polo Passivo
KENIA FERNANDES DOS REMEDIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS - DF14062-A
CAROLINE IRIS PANTOJA WILLIAMS - PA8824-A
Terceiros interessados
Processo
0712227-54.2024.8.07.0006
Número de ordem
4
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo
S. A. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDERSON FERREIRA DOS REIS - DF77957
Polo Passivo
R. S. P. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
ADRIANA SOUZA LOPES - DF69998-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0709524-37.2025.8.07.0000
Número de ordem
5
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo
MARILDA MARIS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0703143-41.2024.8.07.0002
Número de ordem
6
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo
BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO BMG S.A.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
Polo Passivo
JOSE OTACILIO XAVIER DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0712051-72.2024.8.07.0007
Número de ordem
7
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo
U. N. -. C. C.
Q. A. D. B. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Polo Passivo
M. E. G. D.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0718487-47.2024.8.07.0007
Número de ordem
8
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo
PATRICIA DIAS RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES BELO - DF46139-A
Polo Passivo
VERITAS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
FELIPE DURVAL DE OLIVEIRA DURAES - DF62715-A
GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI - DF35230-A
ANA LUISA DIAS DURAES - DF74531-A
Terceiros interessados
Processo
0736558-18.2024.8.07.0001
Número de ordem
9
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo
ANDREIA GOMES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRASIL JOSE BRAGA - DF668-A
Polo Passivo
CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES - DF16453-A
Terceiros interessados
Processo
0709490-42.2024.8.07.0018
Número de ordem
10
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo
THIAGO BORGES CAIXETA
Advogado(s) - Polo Ativo
EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO - DF19740-A
Polo Passivo
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
EMPRESA DE REGULARIZACAO DE TERRAS RURAIS - ETR S.A.
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0701339-48.2018.8.07.0002
Número de ordem
11
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
SELMA COSME DA SILVA
CLAYTON FELICIANO ROLIM
GREYTON FELICIANO ROLIM
CLESIOMAR FELICIANO RODRIGUES
GREYTO FELICIANO ROLIM
ESPÓLIO DE OSMAR FELICIANO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
WELLINGTON FERREIRA MARTINS - DF65223-A
Terceiros interessados
LUCIANO FRANCIOLE DOS SANTOS
RUHAMA HEROINA DE LIMA FERREIRA
GRAZIELLE CAIXETA DA SILVA
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
NAIDSON LINCOLN DO NASCIMENTO JUNIOR
NAIDSON LINCOLN DO NASCIMENTO JUNIOR
Processo
0700404-64.2021.8.07.0014
Número de ordem
12
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo
CARLOS ALBERTO PEREIRA GODOI
Advogado(s) - Polo Ativo
KLEBER OGAWA DOS SANTOS - SP268432-A
Polo Passivo
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s) - Polo Passivo
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
VICTOR SALLES CORREA - SP385090
MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES - SP119851-A
LUCAS RENAULT CUNHA - SP138675-A
RENAN GUERRERO CARMINATTI - SP529628
Terceiros interessados
Processo
0716276-05.2024.8.07.0018
Número de ordem
13
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo
BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA - DF23803-A
JOYCE DE CARVALHO MORACHIK - DF63986-A
LUIS FILIPE TAVEIRA MOREIRA DA FONSECA - DF56408-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0706922-73.2025.8.07.0000
Número de ordem
14
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
FRANCISCO ROCHA LOPES
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo
0706075-71.2025.8.07.0000
Número de ordem
15
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
TATIANE DE ALMEIDA SANTANA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo
0706580-62.2025.8.07.0000
Número de ordem
16
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
SINARA SILVA DE DEUS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo
0724690-43.2024.8.07.0001
Número de ordem
17
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo
JOSE CARLOS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA - DF45053-A
Polo Passivo
LABET DIAGNOSTICOS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
VICTORIA CAMARGO RIBEIRO - RJ227068-A
ELIANA DA COSTA LOURENCO - RJ5157500-A
Terceiros interessados
CARLOS HENRIQUE DE AGUIAR BOTELHO
Processo
0707075-09.2025.8.07.0000
Número de ordem
18
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MARILUCI FATIMA DE SOUSA QUEIROZ
WEMERSON GUIMARAES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo
WEMERSON TAVARES DE OLIVEIRA GUIMARAES - DF47343-A
Terceiros interessados
Processo
0704431-27.2024.8.07.0001
Número de ordem
19
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s) - Polo Ativo
RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA - SP306529
Polo Passivo
CHARLES DIAS FERREIRA
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIEL DA COSTA PRIMO BURITY - DF54631-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo
0706674-10.2025.8.07.0000
Número de ordem
20
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
LUCIA MARIA RODRIGUES NEROSKY
RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Processo
0704020-50.2025.8.07.0000
Número de ordem
21
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
J. G. B. D. J.
T. J. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
AELSON ROCHA SARAIVA - DF26980-A
Polo Passivo
F. R. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
CLAUDIA BRITO BAGANO DE LIMA - DF57453-A
CYNTHIA HELENA DE MOURA - DF35509-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0703840-34.2025.8.07.0000
Número de ordem
22
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
DARLI FERNANDES DA SILVA
ANTONIA FRANCA DE SOUSA
JOAQUINA ALVES DOS SANTOS
VALQUIRIA ALVES DAS NEVES
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0706726-06.2025.8.07.0000
Número de ordem
23
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
BRADESCO SEGUROS S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
Polo Passivo
TALMO MARCELO EMERICK NEVES
Advogado(s) - Polo Passivo
WALLYSON FERNANDO ROCHA ALVES - DF62278-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0768007-46.2024.8.07.0016
Número de ordem
24
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
E. D. F. R. C. S.
M. D. N. R. D. S.
M. J. R. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIELLY RAMOS VIEIRA - MA9076
DANIELLE FLORA COSTA BORRALHO - MA11835
Polo Passivo
N. H.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0707689-36.2024.8.07.0004
Número de ordem
25
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A
Polo Passivo
ORENY DE MOURA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
CAMILLA MOURA FERREIRA DE OLIVEIRA - DF40552-A
Terceiros interessados
Processo
0706315-60.2025.8.07.0000
Número de ordem
26
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
CONDOMINIO DO EDIFICIO INDIANAPOLIS
Advogado(s) - Polo Ativo
ELY NASCIMENTO DA ROCHA - DF7905-A
Polo Passivo
CARLOS AUGUSTO GOMES MOTA
LOURIVAL DE SOUSA MOTA FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0707813-23.2023.8.07.0014
Número de ordem
27
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399-A
ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425-A
Polo Passivo
A. S. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0700480-57.2025.8.07.9000
Número de ordem
28
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
ELIANA AQUINO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
RUSLAN STUCHI - SP256767
Polo Passivo
PARANA BANCO S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0700620-28.2025.8.07.0000
Número de ordem
29
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
EDILMA PACHECO PORTELA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo
0004739-85.2016.8.07.0001
Número de ordem
30
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
LS&M ASSESSORIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LS&M ASSESSORIA LTDA
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A
Polo Passivo
LUIS IVAN CUNHA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0702225-50.2023.8.07.0009
Número de ordem
31
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
BRB - BANCO DE BRASILIA
DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A
DANIELA FREITAS BARRETO VEIGA - SE5171
MARCEL ARTHUR BORGES - GO53413-A
Polo Passivo
IRISLENE ALVES BEZERRA
Advogado(s) - Polo Passivo
FILIPE PAIVA MARTINS DO EGITO - DF45266-A
Terceiros interessados
Processo
0711157-83.2025.8.07.0000
Número de ordem
32
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
JOSE AMARO DE GOES BESSA
JOSE GUILHERME DE OLIVEIRA PEIXOTO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE GUILHERME DE OLIVEIRA PEIXOTO - DF68402-A
Terceiros interessados
Processo
0728668-31.2024.8.07.0000
Número de ordem
33
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
Advogado(s) - Polo Ativo
UNIEURO_INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
CATHERINE GROENWOLD MONTEIRO - DF66919-A
ALONSO REIS SIQUEIRA FREIRE - DF64536-A
Polo Passivo
PEDRO AUGUSTO FREIRE EPIFANIO
PALOMA LETIERE FREIRE EPIFANIO
Advogado(s) - Polo Passivo
HUGO ANTUNES DA SILVA - DF55061-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0701914-43.2024.8.07.0003
Número de ordem
34
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
R. B. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDREY THOMAS AMORIM DE ALMEIDA - DF65227-A
Polo Passivo
G. V. G. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0751699-14.2023.8.07.0001
Número de ordem
35
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO BATISTA ARAUJO - DF44700-A
Polo Passivo
L.C. SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LIGIA MORGANA LACERDA FERRAZ - DF53776-A
Terceiros interessados
Processo
0702642-59.2025.8.07.0000
Número de ordem
36
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo
LINCOLN DA SILVA LUCENA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0749281-72.2024.8.07.0000
Número de ordem
37
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
BP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
7 LM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DF008 PARTICIPACOES E CONSTRUCOES SPE LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
7 LM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ISABELLA ALARCON IZAIAS PITEL - DF72799
RICARDO BARRETTO DE ANDRADE - DF32136-A
MARIA AUGUSTA ROST - DF37017-A
HANNAH DA COSTA HEXSEL RIBEIRO - DF58286-A
Polo Passivo
COOPERATIVA DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COOPERMUSA
ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL
Advogado(s) - Polo Passivo
NATALIA DE QUEIROZ TELLES EDUARDO - DF59217-A
Terceiros interessados
Processo
0705888-63.2025.8.07.0000
Número de ordem
38
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
P C O- COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E AGROPECUARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
NAYANNI ENELLY VIEIRA JORGE - DF56237-A
RENATO HENRIQUE CAUMO - SP256666-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0706466-26.2025.8.07.0000
Número de ordem
39
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
AUDENI DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL PEREIRA ALBUQUERQUE - SP509265
Polo Passivo
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234-A
Terceiros interessados
Processo
0707279-53.2025.8.07.0000
Número de ordem
40
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
CRISTIANE PEREIRA DA PAZ
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo
0721443-54.2024.8.07.0001
Número de ordem
41
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAAMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO - DF21830-A
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A
RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-A
ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Polo Passivo
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTIANE MARIA GONCALVES - DF51062-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0710988-96.2025.8.07.0000
Número de ordem
42
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
GABRIELA PEREIRA DO COUTO
Advogado(s) - Polo Ativo
MAIRA FRANCO ALMEIDA - DF48611-A
Polo Passivo
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A
Terceiros interessados
Processo
0017133-95.2014.8.07.0001
Número de ordem
43
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo
MACEDO E CARVALHO FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO - DF1646700-A
Polo Passivo
MARCO AURELIO SOARES
MARIA APARECIDA VIEIRA BARROS
MR COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0762373-69.2024.8.07.0016
Número de ordem
44
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo
ADALICE PROCOPIO DE MACENA
Advogado(s) - Polo Ativo
DP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo
MARIA DO CARMO GONCALVES DE MACENA
Advogado(s) - Polo Passivo
MAYARA SOUSA MEDEIROS - DF56294-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0716366-13.2024.8.07.0018
Número de ordem
45
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo
RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA
MARIA DE FATIMA MENDONCA SIQUEIRA
NEIRIVALDO JOSE DA SILVA
ELIENE BIZERRA DA SILVA
RONEI FERREIRA DE VASCONCELOS
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO BORGES BARROS - DF19275-A
Polo Passivo
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0715984-14.2024.8.07.0020
Número de ordem
46
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo
ARXX BUILDING PRODUCTS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTEFATOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041
Polo Passivo
AUGUSTO SERGIO DE MELO
Advogado(s) - Polo Passivo
ALDEMIR PEREIRA NOGUEIRA - DF31949-A
Terceiros interessados
Processo
0715861-98.2023.8.07.0004
Número de ordem
47
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo
MAXIMAR DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
WELINTON JULIO DA SILVA SOUZA - DF45583-A
Polo Passivo
BANCO BRADESCO SA
PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO BRADESCO S.A
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A
BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760-A
SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - MG0072793A
Terceiros interessados
Processo
0028300-95.2003.8.07.0001
Número de ordem
48
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo
VIBRA ENERGIA S.A
GIOVANI NUNES RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF38828-A
MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR - PR42277-A
BRUNO BERTHOLDO CAVALHEIRO - DF36105-A
EDER ANTUNES SILVEIRA - DF56009-A
Polo Passivo
GIOVANI NUNES RODRIGUES
VIBRA ENERGIA S.A
"MASSA FALIDA DE" VIACAO RIACHO GRANDE LTDA - CNPJ: 59.164.095/0002-0
CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
Advogado(s) - Polo Ativo
ELISA FERREIRA SOARES MOREIRA - DF53323-A
Polo Passivo
INSTITUTO QUADRIX
FILIPE DE ARRUDA FARIA
Advogado(s) - Polo Passivo
CELSO RUBENS PEREIRA PORTO - DF21919-A
PAULO CESAR DA SILVEIRA SANTOS - DF62124-A
Terceiros interessados
Brasília - DF, 15 de maio de 2025.
Antonio Celso Nassar de Oliveira
Diretor de Secretaria
IV – Dispositivo
6. Recurso parcialmente conhecido. Agravo de instrumento desprovido.
ROBERTO DA COSTA MEDEIROS - DF25572-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0745492-65.2024.8.07.0000
Número de ordem
2
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
DEISE BARBOSA GUALBERTO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo
0747548-71.2024.8.07.0000
Número de ordem
3
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
PEDRO HENRIQUE SALGUEIRO RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE HENRIQUE FERREIRA - DF44742-A
Polo Passivo
CELIA DE FATIMA GUSMAO VELASCO
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO RODRIGUES ROCHA - DF38198-A
Terceiros interessados
Processo
0725724-56.2024.8.07.0000
Número de ordem
4
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A
Polo Passivo
MARIA INALDA VERAS MARTINS
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0740278-27.2023.8.07.0001
Número de ordem
5
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
MARIA LUCIA PEREIRA DE SOUZA
GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO ESPIUCA DOS ANJOS SIQUEIRA - DF64533-A
GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES - DF41928-A
Polo Passivo
GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES
MARIA LUCIA PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
GRAZIELE DA SILVA DA PALMAS LOPES - DF41928-A
RODRIGO ESPIUCA DOS ANJOS SIQUEIRA - DF64533-A
Terceiros interessados
Processo
0707368-55.2021.8.07.0020
Número de ordem
6
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
F. R. D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
W. S. N. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO EDUARDO CARVALHO MACHADO - DF48744-A
Terceiros interessados
ANA LUIZA FREITAS NAVES PEIXOTO
SAMUEL FREITAS NAVES PEIXOTO
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0747734-94.2024.8.07.0000
Número de ordem
7
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
Polo Passivo
MAX E RAW RESTAURANTE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0743104-92.2024.8.07.0000
Número de ordem
8
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA CARLA BAETA VIEIRA LOPES - MG98578
NATASHA LIMA FAGUNDES FURTADO - GO48235
Polo Passivo
AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO ANTONIO MUNIZ LIMA - DF41686-A
Terceiros interessados
Processo
0744168-40.2024.8.07.0000
Número de ordem
9
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCOS VINICIUS FIDELIS BEZERRA - DF76876
Polo Passivo
SAULO ROGERIO DE PAULA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0710276-43.2024.8.07.0000
Número de ordem
10
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
SANDRA MARIA DE BARROS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0702382-30.2022.8.07.0018
Número de ordem
11
Classe judicial
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
ELEVADORES VILLARTA LTDA
VILLARTA EQUIPAMENTOS DE ELEVACAO LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
MAYARA GABRIELA GONCALVES DE LIMA - PE36775-A
NELSON MONTEIRO JUNIOR - SP137864
RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES - SP143373
Terceiros interessados
Processo
0702764-23.2022.8.07.0018
Número de ordem
12
Classe judicial
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIO CESAR GOULART LANES - DF29745-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0701037-29.2022.8.07.0018
Número de ordem
13
Classe judicial
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIO CESAR GOULART LANES - DF29745-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS
Processo
0703351-45.2022.8.07.0018
Número de ordem
14
Classe judicial
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
TUNING PARTS EIRELI - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIO CESAR GOULART LANES - DF29745-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0701141-21.2022.8.07.0018
Número de ordem
15
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
INTERFOOD IMPORTACAO LTDA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
WERNER BANNWART LEITE - SP128856-A
SOLANGE NARESSI - SP72256-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
INTERFOOD IMPORTACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
SOLANGE NARESSI - SP72256-A
WERNER BANNWART LEITE - SP128856-A
Terceiros interessados
Processo
0707126-68.2022.8.07.0018
Número de ordem
16
Classe judicial
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
POLIERG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO BORGHI MOREIRA DA SILVA - SP99609
ADRIANA MARIA BARREIRO TELLES - SP111348-A
Terceiros interessados
Processo
0703914-39.2022.8.07.0018
Número de ordem
17
Classe judicial
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
COMPENSADOS IMPERIO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
LUMY MIYANO - SP157952-A
Polo Passivo
COMPENSADOS IMPERIO LTDA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
LUMY MIYANO - SP157952-A
Terceiros interessados
Processo
0703120-18.2022.8.07.0018
Número de ordem
18
Classe judicial
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
WALSYWA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA
WALSYWA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA
WALSYWA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA
WALSYWA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FLAVIO RICARDO FERREIRA - SP198445-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0702726-60.2024.8.07.9000
Número de ordem
19
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME
AMANDA PIMENTA GEHRKE - DF52525-A
Polo Passivo
JULIANA RICARDO DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0700924-75.2022.8.07.0018
Número de ordem
20
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS FREITAS CARDOSO PEREIRA - GO41665-A
Terceiros interessados
Processo
0703336-76.2022.8.07.0018
Número de ordem
21
Classe judicial
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS MAXIMA EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO ARRIEIRO ELIAS - MG96410-A
GUILHERME HENRIQUE PEIXOTO DE AZEVEDO - MG188810-A
Polo Passivo
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0702332-33.2024.8.07.0018
Número de ordem
22
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
CASA J NAKAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA MARA FARIA - SP270693-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0754280-05.2023.8.07.0000
Número de ordem
23
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Processo
0745123-71.2024.8.07.0000
Número de ordem
24
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MAROSAN VIANA DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo
0743624-52.2024.8.07.0000
Número de ordem
25
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
RODOLFO DOS SANTOS BORN
RODRIGO DOS SANTOS BORN
LARISSA DOS SANTOS BORN
Advogado(s) - Polo Ativo
MARINA MONTE MOR DAVID PONS - DF27936-A
Polo Passivo
ANDREA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
EDER MACHADO LEITE - DF20955-A
Terceiros interessados
Processo
0744854-32.2024.8.07.0000
Número de ordem
26
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF
Advogado(s) - Polo Passivo
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
Terceiros interessados
Processo
0701322-22.2022.8.07.0018
Número de ordem
27
Classe judicial
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
TECNO - IT TECNOLOGIA, SERVICOS E COMUNICACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO - GO24956-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0703062-15.2022.8.07.0018
Número de ordem
28
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.
JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA.
SENSORMATIC DO BRASIL ELETRONICA LTDA.
SENSORMATIC DO BRASIL ELETRONICA LTDA.
SENSORMATIC DO BRASIL ELETRONICA LTDA.
HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA
JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA.
JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA.
JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.
JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.
JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.
JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.
JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.
JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.
JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.
JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.
JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
WAGNER SILVA RODRIGUES - SP208449-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0700993-10.2022.8.07.0018
Número de ordem
29
Classe judicial
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
BAMAQ SA BANDEIRANTES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
BAMAQ AUTOMOVEIS LTDA.
BAMAQ CAMINHOES LTDA.
BAMAQ PREMIUM LTDA
BMQ AUTOMOVEIS LTDA
COMERCIAL DE VEICULOS DELTA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
GUILHERME ANDRADE CARVALHO - MG130932-A
Polo Passivo
BAMAQ SA BANDEIRANTES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
BAMAQ AUTOMOVEIS LTDA.
BAMAQ CAMINHOES LTDA.
BAMAQ PREMIUM LTDA
BMQ AUTOMOVEIS LTDA
COMERCIAL DE VEICULOS DELTA LTDA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
GUILHERME ANDRADE CARVALHO - MG130932-A
Terceiros interessados
Processo
0711377-34.2023.8.07.0006
Número de ordem
30
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
L. D. O. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
M. S. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0703361-89.2022.8.07.0018
Número de ordem
31
Classe judicial
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
SARRUF S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIO CESAR VALIM CAMPOS - SP340095-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS
Processo
0703544-37.2024.8.07.0003
Número de ordem
32
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
D. F. D. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA CONCEICAO FILHA - DF11893-A
Polo Passivo
A. F. D. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0746470-42.2024.8.07.0000
Número de ordem
33
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
M. P. G.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0705152-93.2022.8.07.0018
Número de ordem
34
Classe judicial
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
PANORAMA MOVEIS ONLINE LTDA
PANORAMA MOVEIS ONLINE LTDA
PANORAMA MOVEIS ONLINE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEONILO PRETTO JUNIOR - SC16266-A
Terceiros interessados
Processo
0703478-46.2023.8.07.0018
Número de ordem
35
Classe judicial
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
EMPORIO M & L COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ROBERTO PEREZ FRAGOSO - SP242496-A
FELIPE FRAGOSO MARIN - SP399983-A
Terceiros interessados
Processo
0709626-39.2024.8.07.0018
Número de ordem
36
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
INSTITUTO AOCP
YURI GERALDO DE SOUZA BORGES
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
GERALDO ANTONIO MARTINS - DF67097-A
JOSE RUBENS CABRAL FILHO - DF50583-A
JOSE RIBAMAR CORREA NETO - DF21617-A
Terceiros interessados
Processo
0717372-43.2023.8.07.0001
Número de ordem
37
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
ALVORAN INVESTIMENTO, PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO MARTINS VALE - DF33877-A
CARLA CARINE GONCALVES ROSA BAETA - DF22411-A
LUIZA MASCARIN MACHADO - DF30682-A
Polo Passivo
JOSE FERREIRA MACIEL
Advogado(s) - Polo Passivo
EXPEDITO BARBOSA JUNIOR - DF15799-A
Terceiros interessados
Processo
0748504-87.2024.8.07.0000
Número de ordem
38
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
ALEX SANDRO MOREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - DF34973-A
Polo Passivo
MASSA FALIDA DE SOLIDA CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0714718-95.2024.8.07.0018
Número de ordem
39
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
JEAN CARLOS SILVA MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Ativo
ROSILENE FRANCISCO PEREIRA - DF72049-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0721475-93.2023.8.07.0001
Número de ordem
40
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
KORA SAUDE PARTICIPACOES S.A
HOSPITAL PALMAS MEDICAL S.A
SOCIEDADE HOSPITALAR SANTA THEREZA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A
Polo Passivo
IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
NILSON JOSE FRANCO JUNIOR - DF40298-A
FABIANA TEIXEIRA ALBUQUERQUE KELLER - DF21239-A
IVAN LIMA DOS SANTOS - DF12316-A
Terceiros interessados
Processo
0747077-12.2021.8.07.0016
Número de ordem
41
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo
FABIANA COELHO SALIM
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCONY FRANCISCO PEREIRA MACIEL - DF35362-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
FABIANA COELHO SALIM
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCONY FRANCISCO PEREIRA MACIEL - DF35362-A
Terceiros interessados
Processo
0732799-49.2024.8.07.0000
Número de ordem
42
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo
ANDREZA CRISTINA DA SILVA FERREIRA GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
TALYANA MANCHINI ANJOS DAS SILVA - DF65740-A
Polo Passivo
LS&M ASSESSORIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LS&M ASSESSORIA LTDA
MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A
Terceiros interessados
Processo
0708430-23.2022.8.07.0012
Número de ordem
43
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo
G. O. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS CASQUER MASTROCOLA - SP493728
Polo Passivo
D. D. S. O.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
Processo
0753978-39.2024.8.07.0000
Número de ordem
44
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF
DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN
SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
CEB ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS S.A.
IRAILSON ESTEVAO DA SILVA
CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
THERCIO SOUZA SILVA
Processo
0702268-43.2024.8.07.9000
Número de ordem
45
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo
F. B. T.
M. L. T.
Advogado(s) - Polo Ativo
CHRYSSIE NATALI DA SILVA CAVALCANTE - DF36514-A
ANA CLARA HERVAL DE CASTRO - DF50091-A
Polo Passivo
L. S. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO - DF40728-A
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0747020-37.2024.8.07.0000
Número de ordem
46
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
ANA CLARA SILVA LEITE
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo
0748144-55.2024.8.07.0000
Número de ordem
47
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
MARIA PAULA DOS REIS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo
0744912-35.2024.8.07.0000
Número de ordem
48
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo
A. M. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
ADAILTON MARTINS RODRIGUES - DF64625-A
Polo Passivo
M. E. M. B. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
ROBERTA RODRIGUES HONORATO - GO28104-S
Terceiros interessados
Processo
0700340-57.2025.8.07.0000
Número de ordem
49
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
PATRICIA E THIAGO PETISCARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo
0703175-95.2024.8.07.0018
Número de ordem
50
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo
INSTITUTO AOCP
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
Polo Passivo
INSTITUTO AOCP
DISTRITO FEDERAL
JUSSARA CONCEICAO PRADO SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
SARAH FONSECA DINIZ - PB32785
Terceiros interessados
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo
0732063-31.2024.8.07.0000
Número de ordem
51
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo
TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
TELEFÔNICA BRASIL - VIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A
Polo Passivo
TIAGO WEBERT ROCHA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
JESSYCA MARTINS MATOS - DF42119-A
Terceiros interessados
Processo
0748847-83.2024.8.07.0000
Número de ordem
52
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator
VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo
ATUAL OFICINA MECANICA LTDA
CLAUDINEY FERREIRA MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Ativo
CASSIO FERREIRA MAGALHAES - DF39403-A
Polo Passivo
BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S
DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A
Terceiros interessados
Processo
0700995-57.2024.8.07.0002
Número de ordem
53
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator
ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo
NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo
CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A