Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ALMERCINA DO ESPIRITO SANTO
- Advogado
- RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO (OAB 57278/DF)
Número do processo: 0746353-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALMERCINA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa da credora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC. Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à credora, observados os termos do requerimento sob o id. 171449711.
Esclareço que há procuração com poderes especiais que autoriza a patrona a dar quitação e levantar importes destinados à parte autora, conforme se verifica em id. 134842998. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
