Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Criminal de Brasília
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- JOSE OSTI DE ALMEIDA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 7.128-2, 7º ANDAR, ALA C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037462 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 e-mail: [email protected] Processo n.º 0746432-95.2022.8.07.0001 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE OSTI DE ALMEIDA Inquérito n. 630/2022 da 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
Prazo: 90 (noventa) dias O Dr. OMAR DANTAS LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Brasília, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0746432-95.2022.8.07.0001, em que é réu JOSE OSTI DE ALMEIDA , CI n.º 4191931, CPF n.º 894.***.***-04, filho de LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA e de TEREZINHA RIBEIRO NASCIMENTO, natural de BRASÍLIA DE MINAS - MG, nascido aos 12/02/1969, condenado como incurso nos artigos 2º-A, caput, da Lei 7.716/1989 c/c 140, § 3°, do Código Penal, e dos artigos 129, caput e 147, todos do Código Penal.
FINALIDADE: Intimar o réu da sentença prolatada no ID 222703261, datada de 15/01/2-25, tendo sido condenado à pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10(dez) dias-multa, sendo estes calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções.
Concedido o direito de recorrer da sentença em liberdade. Condenado ao pagamento das custas processuais. O prazo para o recurso é de 05 (cinco) dias e será contado a partir de 90 (noventa) dias da publicação deste, findo o qual a decisão passará em julgado. E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça, na forma do artigo 392, inciso IV, do Código de Processo Penal.
