Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- CARLOS EDUARDO DESTEFANIS DE QUEIROZ
- Advogados
- DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO (OAB 39413/DF), JAQUELINE ALBA DI DOMENICO MOREIRA (OAB 21660/DF)
DECISÃO
Vistos. Ao ID 54998822, a parte agravante apresenta pedido de desistência do agravo de instrumento. Com efeito, o artigo 87 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios autoriza que o Relator homologue os pedidos de desistência recursal: Artigo 87: São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...)
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; No caso em análise, o pedido da parte agravante possui respaldo legal no artigo 998 do Código de Processo Civil, visto que pode desistir do recurso a qualquer tempo, sem anuência do recorrido, como se vê: Artigo 998: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Destarte, considerando a faculdade conferida ao recorrente e tendo em vista a existência de poderes específicos para tanto (ID 33426776 dos autos de origem), a homologação do pedido de desistência do recurso é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do agravo de instrumento (ID 54998822), para que produza seus efeitos. Preclusas as vias impugnativas, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora
