Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- RAFFAEL ABREU BLANCO, JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", PATRICIA FERNANDES MOREIRA
- Advogados
- RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), RODRIGO ZANATTA MACHADO (OAB 41552/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747257-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFFAEL ABREU BLANCO, PATRICIA FERNANDES MOREIRA, JOSE CARLOS BLANCO LANDEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" S E N T E N Ç A Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora não atendeu ao comando judicial, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Nesse contexto, a desídia processual da autora, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, o seu manifesto abandono da causa. A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual. Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
