Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO C6 S.A.
- Advogado
- THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB 336587/SP)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747839-97.2026.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A. REU: ALAN WAGNER SOUTO DE ARAUJO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais. Tornem os autos públicos, porquanto a presente situação não se amolda a uma das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil. Estamos defronte de uma pretensão que envolve o descumprimento contratual, não podendo o sigilo processual ser utilizado para dar uma vantagem para a parte, em especial porquanto a regra é a publicidade dos autos, conforme preceito constitucional do artigo 37, caput.
O sigilo só se justifica em situações excepcionais, sempre voltadas a proteger a intimidade da pessoa ou o interesse público, nunca para proteger um interesse pontual de uma instituição bancária e para lhe conceder uma vantagem e benefício no cumprimento de uma diligência. Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
