Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0747921-31.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINILSON MELGACO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer os documentos médicos (IDs 287341677/287341681, CAT (ID 287341676) e comprovante de residência de ID 287341671 juntados aos autos que dizem respeito a pessoa estranha à lide (Valdemi Ferreira da Silva); b) descrever como aconteceu o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) e a respectiva data; c) juntar cópia da sentença, acórdão (se houver) e certidão de trânsito em julgado do processo 0724014-63.2018.8.07.0015; d) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) juntar documentos médicos relativos à patologia causada pelo alegado acidente de trabalho; f) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir com adesão ao Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito