Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- F. C. S.
- Advogado
- WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS (OAB 66977/DF)
7.
Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e art. 330, inciso IV, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
8. Nos termos do art. 90, caput, do CPC, condeno o autor ao pagamento das despesas do processo. Sem condenação em honorários porque não houve contestação.
9. Na forma do art. 486, caput, §§ 1º e 2º do CPC, a repropositura da demanda depende da correção da omissão ou vício que levou à extinção deste processo sem julgamento de mérito e à prova do pagamento de suas custas, exceto, neste último caso, se deferida a gratuidade de justiça.
10. Transitada em julgado, proceda a secretaria quanto às despesas do processo e ao arquivamento dos autos na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria.
11.
Publique-se, registre-se e intime-se. Datado e assinado eletronicamente
