Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VVDFCA Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente TH Número do processo: 0748415-21.2021.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: TARCISO ANTONIO FERREIRA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O acusado foi citado ao ID 229280668 e ofereceu resposta à acusação ao ID 230680098, por intermédio de Advogado constituído (procuração ID 230100211). Verifico não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque não invocadas pela Defesa quaisquer das hipóteses previstas no art. 397, incisos I a IV, do CPP. O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade. Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, além daquelas arroladas pela defesa. Considerando que a vítima já foi ouvida por depoimento especial, ID 141320142, nos termos do artigo 11, §2º, da Lei nº 13.431/2017, intimem-se as partes para que justifiquem a imprescindibilidade da repetição de sua oitiva, sob pena de indeferimento.
Expeçam-se as diligências que se fizerem necessárias, inclusive carta precatória, se o caso for. Considerando que, nos termos do art. 7º, caput, e 11, caput, ambos da LGPD, o tratamento de dados pessoais somente poderá ocorrer nas hipóteses legalmente previstas e, mesmo assim, para que seja regular esse tratamento, devem ser observados também os princípios elencados no art. 6º, caput, e incisos I a X, da mesma norma, cabendo especial destaque aos da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, transparência, prevenção e segurança, DETERMINO, desde logo: a) proibição de gravação audiovisual por todos aqueles presentes na audiência judicial a ser designada, por meio de dispositivos particulares; b) vedação da utilização da gravação realizada pelo Poder Judiciário para finalidades diversas da atuação neste processo judicial, tais como a publicação em redes sociais e páginas da internet, assim como o compartilhamento em aplicativos de mensageria.
Intimem-se. Por medida de economia e celeridade processual, o presente ato possui força de ofício e/ou mandado, para os devidos fins. BRASÍLIA, DF, datado e assinado digitalmente.