Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- CEZAR AUGUSTO WERTONGE SANTIAGO
- Advogado
- CEZAR AUGUSTO WERTONGE SANTIAGO (OAB 14992/DF)
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0748522-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KATIA MARIA WERTONGE SANTIAGO REQUERIDO: CEZAR AUGUSTO WERTONGE SANTIAGO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Não conheço do requerimento de ID 220590347, porquanto o pedido constitui matéria estranha ao objeto do processo. Ademais, há processo em tramitação versando sobre visitas (0713623-03.2023.8.07.0006), cuja sentença não transitou em julgado. É assinalar que a questão envolvendo as visitas já foram decididas por meio de sentença. Citem-se as disposições pertinentes do Código de Processo Civil: Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
II - nos demais casos prescritos em lei. No mais, prossiga-se consoante decisão de ID 220052128. À Secretaria: a fim de manter o processo saneado, promova-se a exclusão dos documentos de ID 220051337, 220051342, 220054698 e 220054721, por serem repetidos ou irrelevantes à instrução. Sobradinho - DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
