Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0748751-30.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
SENTENÇA
O Exequente formulou pedido de desistência da execução, ocasião em que renunciou ao prazo recursal.
É o breve relatório.
DECIDO. A faculdade do credor de desistir da execução é plena, sobretudo porque não foram opostos impugnação ou embargos. Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo Exequente, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 775 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários.
Publique-se. Registrada neste ato. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
