Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- THIAGO SERROU DA SILVA BERSI
- Advogado
- RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO (OAB 34011/GO)
Número do processo: 0748751-54.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: THIAGO SERROU DA SILVA BERSI
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA
Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por THIAGO SERROU DA SILVA BERSI em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. . Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a petição ID 173236884, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido. Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se. Arquivem-se. BRASÍLIA - DF, 26 de setembro de 2023, às 16:29:41. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
