Intimação
D- Órgão
- Vara de Ações Previdenciárias do DF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ARILSON DAMIAO SILVA
- Advogado
- SERGIO RODRIGUES MARINHO FILHO (OAB 27024/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0748809-97.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARILSON DAMIAO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever de forma clara a doença decorrente do alegado acidente e as limitações que ela impõe, inclusive as sequelas, se houver , bem como a correspondente CID, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; d) juntar cópia da sentença da fase de conhecimento, acórdão (se houver) e certidão de trânsito em julgado do processos n. 0723213-11.2022.8.07.0015 e n. 0730140-93.2026.8.07.0001, informando o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; f) juntar cópia da Carteira de Trabalho; g) juntar cópia atual dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; h) juntar cópia atual do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; i) nos termos do §1º do da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital, devendo indicar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir com adesão ao Juízo 100% digital.
