Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0749679-97.2026.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Assunto: Guarda (5802)
DECISÃO
Inclua-se a criança como parte interessada no cadastramento da ação. Trata-se de ação de guarda e regulamentação de convivência ajuizada pelo pai Adriano Maurício Gomes Santos, em face de
C. F. D. G., em benefício do filho Rafael Gomes Santos da Guarda. O requerente informa que a relação com a genitora é instável, gerando instabilidade e imprevisibilidade quanto à convivência dele com os filhos. Pede a fixação de regime de convivência provisório nos finais de semana alternados, divisão igualitária das férias escolares, alternância nos feriados, datas festivas e aniversários. O Ministério Público se manifestou pelo deferimento da tutela de urgência (ID 278976159)
Decido. A tutela de urgência será deferida quando estiverem presentes a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo. Na hipótese, estão presentes os requisitos da tutela pleiteada. A probabilidade do direito está no simples fato de o autor ser pai da criança e nada há nos autos ou nos registros do Tribunal que justifique a não convivência dele com o filho. De acordo com o art. 227 da Constituição Federal e art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família.
O direito do menor à convivência familiar foi erigido a direito fundamental, expressamente previsto na Constituição, tendo-se em conta que essa e outras formas de proteção à criança são meios essenciais e indispensáveis à formação integral da pessoa em desenvolvimento. O direito do filho em manter convivência com os pais tem, portanto, absoluta prioridade sobre quaisquer direitos dos próprios pais, parentes ou detentores da guarda, e deve ser analisado sob o princípio do melhor interesse do menor.
No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem realçado a importância e prioridade da ampla convivência com ambos os pais: Direito civil e processual civil. Família. Recurso especial. Medida cautelar incidental. Pretensão da mãe de obstar o direito do pai de visitar a filha. Ação de modificação de visitas. Pretensão do pai de ter ampliado o seu direito de visitar a filha. Ajuizamento concomitante, em outro processo, de ação negatória de paternidade. (...).