Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- ERICK ARAUJO VARGAS, VARGAS ENGENHARIA LTDA - ME
- Advogado
- VINICIUS DA SILVA RODRIGUES (OAB 54181/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0749768-68.2026.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VARGAS ENGENHARIA LTDA - ME, ERICK ARAUJO VARGAS EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Decisão Ciente da emenda à inicial de ID 292120631 e dos documentos de IDs 292120633 a 292120635. A decisão de ID 288718054 determinou aos embargantes que comprovassem a alegada insuficiência econômica ou recolhessem as custas processuais, bem como que excluíssem o pedido de condenação do embargado à restituição em dobro. A determinação relativa à adequação objetiva da demanda foi cumprida, pois a emenda de ID 292120631 excluiu expressamente o pedido de restituição em dobro.
Quanto à gratuidade da justiça, contudo, os documentos apresentados não demonstram a impossibilidade de os embargantes suportarem os encargos processuais. Em relação a ERICK ARAÚJO VARGAS, a declaração de imposto de renda de ID 292120633 revela, além dos rendimentos declarados, patrimônio de R$ 2.197.424,78 em 31/12/2025, sem registro de dívidas ou ônus reais. O conjunto patrimonial apresentado, após a oportunidade de comprovação prevista no art. 99, § 2º, do CPC, é incompatível com a alegada impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Quanto à VARGAS ENGENHARIA LTDA - ME, embora a demonstração do resultado do exercício de 2025 indique prejuízo, os documentos contábeis de ID 292120634 registram ativo de R$ 8.337.924,40, ativo circulante de R$ 2.882.531,43 e patrimônio líquido positivo de R$ 1.496.519,68. O mesmo documento demonstra receita operacional bruta de R$ 19.092.148,29 em 2025 e faturamento expressivo também nos meses de 2026.
A concessão da gratuidade à pessoa jurídica pressupõe demonstração concreta da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. O prejuízo contábil isoladamente considerado não prevalece sobre o conjunto patrimonial e operacional apresentado. Indefiro, portanto, os pedidos de gratuidade da justiça formulados por e ERICK ARAÚJO VARGAS.
