Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750469-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. REQUERIDO: ON7 DISTRIBUICAO DE ELETRONICOS LTDA
DECISÃO
1. Por meio da pesquisa SISBAJUD (ID 234770540), foi penhorada a integralidade da quantia vindicada (R$ 2.312,81). Por meio da petição ID 235859540 a executada pugnou pela extinção do feito, face a quitação da dívida. Conforme certidão ID 236392481, há em depósito judicial R$ 2.312,81. Intimado para dizer se a quantia penhorada era suficiente para solver o débito, o exequente informou haver saldo remanescente no valor de R$ 455,16, afirmando que decorrem da multa e honorários (art. 523 do CPC).
Na petição ID 239327468, aduz o executado que à hipótese não se aplica o mencionado dispositivo legal. 1.1. Conforme destacado na decisão ID 221319667, são devidos honorários à razão de 10% do valor da dívida, os quais reduzir-se-ão à metade se houver o adimplemento em 3 dias, contados da citação (art. 827 do CPC). Em relação à multa, não há previsão para a ação executiva fundada em título extrajudicial, tampouco foi determinada sua incidência no presente feito. 1.2.
Assim, junte o credor nova planilha, acrescentando apenas os honorários de advogados, fixados em 10% do valor da causa, conforme ID 221319667.
2. Juntada a planilha, intime-se o executado para manifestar-se e voltem conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)