DECISÃO
Vistos, etc. Acolho, parcialmente, a cota ministerial.
Intime-se a Curadora Rita de Cássia para que justifique o ajuizamento da presente ação de prestação de contas no foro de Brasília, haja vista o domicílio da interditanda ser na cidade satélite do Guará. Prazo: 5(cinco) dias. Na Ação de Prestação de Contas, as contas devem ser apresentadas de maneira adequada, mercantil ou contábil, especificando-se as receitas, as despesas e o saldo, além dos respectivos documentos justificativos.
Intime-se a parte autora acerca da manifestação ministerial, (ID 177333018), para que cumpra, na integralidade, com as devidas retificações e esclarecimentos acerca da apresentação de documentos pontuados pelo Parquet, devendo retificar a prestação de contas do período pretérito a 2023, seguindo as orientações do manual de prestação de contas do MPDFT, uma vez que, da forma em que se encontra, não há possibilidade de análise da documentação acostada.
O manual de prestação de contas do MPDFT poderá ser obtido no sítio do MPDFT seguindo os seguintes passos:
1. Acessar o site do MPDFT;
2. Clicar na aba Promotorias de Justiça;
3. Clicar no link “Promotoria de Justiça Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões – PJCFOS”;
4. Finalmente clicar na aba Prestação de contas. Nesse sítio, o curador encontrará o manual de prestação de contas do MPDFT, além do exemplo de planilhas de prestação de contas. Ressalta-se, mais uma vez, que a prestação de contas da forma que foi apresentada ensejará a não aceitação de todas as despesas apresentadas de forma inadequada. Por fim, em que pese a manifestação do Parquet (id 186785438) em sua parte final, informando que determinou à Central de Curatela (SEI nº 190442800015114/2024-65), no prazo de 60 dias, o estudo do caso e assim que o relatório for concluído, se manifestará a respeito da isenção da curadora de prestar contas, não enseja o sobrestamento do presente feito, devendo a curadora, por ora, cumprir as determinações precedentes.
Prazo: 30 (trinta) dias.
I.
Cumpra-se. Brasília/DF, 17 de fevereiro de 2024. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito