Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
- Classe
- Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais
- Destinatário
- C. M. D. L.
- Advogado
- CASSIUS FERREIRA MORAES (OAB 19582/GO)
(...) A intervenção deste juízo, de índole eminentemente criminal, portanto, está a atrelada à necessária demonstração de risco concreto, aferível por elementos robustos, que, no caso dos autos não estão demonstrados a contento. Assim, mantenho a decisão que indeferiu a concessão de medidas protetivas DÊ-se ciência à requerente e ao Ministério Público. Retornem os autos do inquérito à tramitação direta entre Ministério Público e Autoridade Policial.
NEWTON MENDES DE ARAGÃO FILHO Juiz de Direito Substituto
