Sentença
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- KELLY PATRICIA DIAS DOS SANTOS
- Advogados
- JULIENNE ALVES DOS SANTOS (OAB 69283/DF), FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 44447/DF)
Número do processo: 0751059-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY PATRICIA DIAS DOS SANTOS EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no acórdão proferido o DETRAN/DF foi condenado em obrigação de fazer à parte autora. De ordem, ficam as partes intimadas quanto ao retorno dos autos da e. Turma Recursal, para mera ciência. Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença ("CumSen").
De ordem, encaminho os autos para expedição de ofício quanto à obrigação de fazer (art. 12 da lei 12.153/09). Após conferência e assinatura, intime-se o DETRAN/DF e aguarde-se transcurso de prazo para mera ciência. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 16:09:35. LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral
