Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL SA
- Advogados
- MILENA PIRAGINE (OAB 40427/DF), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GISELLE TORRES ALMEIDA (OAB 62722/DF)
Número do processo: 0751561-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: LENIR MARCON MINUSSI, LENICE MINUSSI OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Intime-se a parte devedora para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do disposto no art. 523, §1º, do CPC. Transcorrido o prazo e não comprovado o pagamento, atualize-se a dívida. Efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação, no prazo de 3(três) dias.
Em igual prazo, a parte credora deverá informar eventual saldo devedor, sob pena de ser presumida a satisfação da dívida. Informada a conta bancária, expeça-se ofício à instituição financeira, solicitando a transferência do valor depositado, segundo os requisitos legais. Deixando a parte credora de informar dívida remanescente, arquive-se. BRASÍLIA (DF), 04 de agosto de 2023.
