Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA
- Advogado
- ELAINNE BATISTA FERREIRA (OAB 63957/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752425-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAICO BARBOSA SANTOS REQUERIDO: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA, DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei nº9.099/95.
DECIDO. Cuida-se de ação orjdinária, proposta em desfavor do Distrito Federal, entretanto, na emenda de ID 173833186, o autor requereu a exclusão do ente público e a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga, DF. Verifico que a pretensão posta em análise não encontra respaldo na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do disposto n art. 5º, inciso II da Lei nº 12.153/2009.
Excluída o DISTRITO FEDERAL, a competência para julgamento de particular seria dos Juizados Especiais Cíveis ou Varas Cíveis. Destarte, a incompetência deste Juizado deve ser reconhecida, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, haja vista não haver o instituto da redistribuição dos autos no âmbito dos Juizados.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 5º, II da Lei nº12.153/2009. Sem custas e honorários advocatícios. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2023 15:56:50. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
