Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CA LIMA SOARES CALCADOS - EPP
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO
2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO
4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected]. Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0753143-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CA LIMA SOARES CALCADOS - EPP
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal com valor do débito inferior a R$ 35.828,39, conforme noticiado em decisão precedente. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema de Repercussão Geral n. 1.184, possibilitou a extinção ou a suspensão das execuções fiscais de baixo valor, assim consideradas, no Distrito Federal, aquelas de até R$ 35.828,39, na forma do Provimento 13/2012 – TJDFT. Confira-se a tese fixada no Tema 1.184, in verbis:
1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.
3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.
Diante do exposto, intimem-se as partes para ciência quanto ao dessobrestamento do feito e manifestação à luz do Tema de Repercussão Geral acima colacionado. Prazo: 15 dias, observando-se a dobra legal em relação à Fazenda Pública e à Defensoria Pública, se o caso. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
