Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BRB BANCO DE BRASILIA SA, ELIO MACIEL NOGUEIRA
- Advogados
- CARLOS HENRIQUE SOARES SANTANA (OAB 30356/GO), BRENDA MARIA LUIZ (OAB 486301/SP), FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 82770/MG), REUEL PINHO DA SILVA (OAB 10266/RO), PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA (OAB 34707/DF), DANYELLE DOS SANTOS VITO (OAB 2941/RR)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0753304-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ELIO MACIEL NOGUEIRA
DECISÃO
Vistos. Compulsando os autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO, observo que foi prolatada sentença de acolhimento parcial, a fim de que determinar a suspensão da execução até o pagamento do débito nos termos do plano de pagamento homologado junto ao processo n° 0704636-53.2024.8.07.0002. Ademais, compulsando os autos nº 0704636-53.2024.8.07.0002 - 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, observo que foi prolatada sentença homologando plano de pagamento em repactuação de dívidas.
As referidas sentenças ainda não transitaram em julgado. Considerando o teor das sentenças, determino o aguardo do julgamento em definitivo dos referidos processos. BRASÍLIA - DF, 6 de agosto de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
