Sentença
Decisão- Órgão
- 19ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996)
- Destinatário
- POLITEC IMPORTACAO E COMERCIO LIMITADA
- Advogado
- PAULO SOARES BRANDAO (OAB 151545/SP)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754006-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: POLITEC IMPORTACAO E COMERCIO LIMITADA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando que o cumprimento de sentença, em regra, deve ser requerido nos mesmos autos em que tramitou a fase de conhecimento, defiro o pedido id 252868121 e determino o cancelamento da distribuição. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
